Cefaleias, vómitos e diarreia passam a ser considerados como sintomas de covid-19 nas crianças

Direcção-Geral da Saúde actualiza norma. Deixa de ser necessário teste no fim do isolamento.

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Miguel Manso

Sintomas como cefaleia, vómitos e diarreia, que isoladamente não servem para definir covid-19, passam a ser considerados sobretudo quando surgem em idade pediátrica, segundo uma norma que esta segunda-feira foi actualizada pela Direcção-Geral da Saúde (DGS).

Os três sintomas que agora passam a ser considerados para despiste de covid-19, sobretudo quando surgem em idade pediátrica, juntam-se aos que já eram tidos em conta como a febre, tosse, dificuldade respiratória e alterações do olfacto e do paladar.

A norma actualiza ainda os critérios para fim do isolamento, deixando de ser preciso o teste confirmativo, caso o doente tenha cumprido os critérios de melhoria clínica e o tempo mínimo de dias de isolamento definido para cada caso. Para as pessoas assintomáticas o tempo mínimo de isolamento são dez dias, o mesmo período que é preconizado para os que desenvolvem doença ligeira ou moderada. Já para as pessoas que desenvolveram doença grave, o tempo mínimo de isolamento são 20 dias. A DGS refere que a perda de olfacto, do paladar, fadiga ou mialgias “podem persistir durante semanas, não devendo ser considerados para o fim do isolamento”.

Na versão anterior estava definido que, além de cumprir os critérios de fim de isolamento, os profissionais de saúde e prestadores de cuidados de elevada proximidade a pessoas vulneráveis - incluindo profissionais de lares - tinham de ter um teste negativo quando regressassem ao trabalho. A mesma regra era aplicada aos doentes que fossem admitidos em lares, unidade de cuidados continuados ou paliativos e nas transferências intra-hospitalar para áreas não dedicadas a doentes com covid. Essa referência deixa de estar presente.

Na actualização, a DGS explica que “a evidência decorrente de estudos de infecciosidade e epidemiológicos, incluindo doentes com covid-19 e seus contactos próximos, indicam que duração da infecciosidade depende sobretudo da gravidade da doença desenvolvida e da competência da resposta imunitária”. “Assim, a determinação do fim do isolamento assenta numa estratégia baseada nos sintomas e nas variáveis clínicas individuais, conforme avaliação médica, independentemente do contexto demográfico ou profissional”, lê-se no documento.

A DGS define que as pessoas que recuperaram de covid-19 e que cumpriram os critérios de fim de isolamento não precisam de realizar novos testes nos 90 dias subsequentes ao fim do isolamento, à excepção de quem desenvolva novamente sintomas e seja considerado contacto de alto risco de um caso confirmado nos últimos 14 dias ou quem tenha o sistema imunitário comprometido.

Indicações terapêuticas

No documento, a DGS lembra que a rápida evolução científica “impõe uma actualização permanente da abordagem clínica das pessoas com suspeita e infecção confirmada por SARS-CoV-2”. É igualmente actualizada a terapêutica definida para os doentes internados, passando a ser considerada a administração de Remdesivir nos casos de pneumonia por SARS-CoV-2 e hipoxemia (défice de oxigénio no sangue arterial) confirmada.

“Com base na evidência disponível, o benefício de Remdesivir parece estar limitado a doentes sob oxigenoterapia e em risco de progressão para doença grave, mas ainda sem ARDS [Síndrome de Dificuldade Respiratória Aguda] com necessidade de suporte ventilatório invasivo”, explica a DGS, numa nota associada à indicação de quando este medicamento deve ser usado e na qual acrescenta que até ao momento, o mesmo “não revelou benefício inequívoco ao nível da mortalidade avaliada aos 28 dias nos ensaios clínicos”.

“Assim, a sua prescrição deve decorrer de uma avaliação clínica individualizada, com ponderação dos riscos e benefícios para o doente, e de acordo com o Resumo das Características do Medicamento”, explica, dizendo ainda que “a administração de Remdesivir em doentes com covid-19 grave, com idade inferior a 12 anos e/ou peso corporal entre 3,5 e 40 Kg, não está recomendada, pelo que a sua utilização só pode ser considerada a título compassivo”, desde que o médico considere benefício clínico.

Nos doentes internados com doença grave ou crítica, deve ser considerada a administração de Dexametasona (ou de Metilprednisolona, na sua ausência, sobretudo em idade pediátrica).