Antes de concluir a venda das seis barragens ao consórcio francês da Engie, a EDP abdicou de uma prerrogativa prevista na lei que permitia à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) abrir um procedimento de inspecção prévio, destinado a fazer uma qualificação jurídico-tributária e apreciar a matéria de facto da operação.
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