A aplicação do regime excepcional das rendas nos centros comercias, criado no ano passado para fazer face às perdas suportadas pelos lojistas, continua envolta em polémica. A aclaração desse regime, feito pela Lei nº 4-A/2021, estabeleceu que a isenção da componente fixa da renda “aplica-se ao período compreendido entre 13 de Março e 31 de Dezembro 2020”, e não apenas entre 25 de Julho e até ao final desse ano, como foi aplicada pelos donos dos centros comerciais.
O contributo do PÚBLICO para a vida democrática e cívica do país reside na força da relação que estabelece com os seus leitores.Para continuar a ler este artigo assine o PÚBLICO.Ligue - nos através do 808 200 095 ou envie-nos um email para assinaturas.online@publico.pt.