Prazos para as “barrigas de aluguer” continuam sem consenso nos pareceres de ética

Bloco e PAN propõem que a gestante possa desistir de entregar a criança até ao momento do registo ou, no máximo, até 20 dias depois do parto. O tema já teve um veto político e dois chumbos no Tribunal Constitucional.

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PAULO PIMENTA / PUBLICO

Tendo em conta os pareceres de diversas entidades ligadas à ética, poderá ainda não ser à quarta tentativa que o regime da gestação de substituição consegue aprovação. Depois de dois chumbos à regra sobre a revogação do consentimento da grávida que assuma o papel da comummente chamada “barriga de aluguer”, o Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida continua a tecer fortes críticas às soluções apresentadas pelo Bloco e pelo PAN, que reintroduzem a possibilidade de a grávida revogar o seu consentimento para entrega do bebé aos pais biológicos até ao momento do registo (o primeiro partido) ou até 20 dias depois do nascimento (o segundo), em qualquer conservatória do registo civil. No fundo, permite-se que a grávida possa ter o direito de ficar com a criança.

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