Há pessoas que não puderam votar porque lhes foi dito que já tinham votado. CNE diz que “costuma acontecer”
Há relatos de eleitores que não conseguiram votar por o seu nome já ter sido riscado nos cadernos eleitorais. A Comissão Nacional de Eleições tem conhecimento de algumas queixas, mas diz que há casos em que é impossível resolver o incidente.
O direito ao voto está previsto na Constituição, mas nestas eleições presidenciais somam-se os casos de eleitores que estão a ser impedidos de votar, ora por estarem em confinamento desde o dia 14, ora por casos de troca de nomes de eleitores. É o caso de Andrea Ribeiro. Com 42 anos, Andrea Ribeiro nasceu em democracia e foi sempre votar. Este domingo, pela primeira vez, não conseguiu fazê-lo, porque, ao chegar à sua mesa de voto, na Charneca da Caparica, em Almada, foi-lhe dito que já tinha votado.
Ao PÚBLICO, Andrea explicou que se inscreveu no voto antecipado de 17 de Janeiro, mas que a elevada afluência às urnas do domingo passado a levou a decidir votar apenas este domingo. “No dia 17 fui lá duas vezes, mas desisti, porque, das duas vezes que fui, a fila estava enorme e pensei ‘voto dia 24'”, começa por contar. “Hoje, cheguei antes das 8h e já havia alguma confusão, porque a minha secção de voto estava a abrir os envelopes dos votos antecipados e a colocá-los nas urnas”, prossegue. "Os ânimos começaram a estar exaltados, porque se começou a formar logo alguma fila”, explica Andrea Ribeiro (a descarga de votos antecipados provocou filas e queixas logo no arranque do dia, em vários pontos do país).
“Quando chegou a minha vez, dei o meu nome e os membros da mesa procuraram o meu nome no caderno eleitoral e disseram-me que já tinha votado”, descreve, incrédula. “A senhora até me disse que se lembrava de ter posto o meu voto na urna, quando minutos antes colocaram os votos dos eleitores que tinham feito o voto antecipado.”
Depois de se ter gerado “uma grande confusão” e de um membro da organização ter dado a indicação de que Andrea Ribeiro poderia votar, foi a presidente da mesa de voto que explicou que era preciso telefonar a algum responsável da Comissão Nacional de Eleições (CNE) e pediu a Andrea que aguardasse. O veredicto final da Comissão Nacional de Eleições chegaria meia hora depois. “A resposta da CNE foi que não podia votar porque já havia um voto efectuado em meu nome”, conta. “É ridículo”, resume.
Depois de ter escrito uma reclamação, Andrea ainda tem uma réstia de esperança que a sua situação possa ser resolvida e que ainda lhe seja devolvido um direito que lhe foi retirado. Entretanto, nas últimas horas e depois de ter partilhado a sua experiência nas redes sociais, Andrea Ribeiro conta que tem recebido relatos de situações idênticas, que já tinham acontecido na semana passada.
A experiência de Andrea não é inédita. Já na última semana, houve registo de pelo menos uma queixa de um eleitor que também não conseguiu votar, porque já alguém teria votado em seu nome. Mas nesse caso, uma vez que os envelopes com os votos ainda não tinham sido colocados na urna (como aconteceu ao início desta manhã), foi possível anular esse voto e permitir ao eleitor que pudesse votar. Mas, para Andrea, essa questão levanta outro problema: “Podemos estar a falar de votos válidos de pessoas que nem sabem que o seu voto foi anulado, porque alguém gerou esta confusão com os envelopes”, sublinhou.
À data, em resposta ao PÚBLICO, a CNE disse que “costuma acontecer, mas não é frequente”. Em causa poderá estar um “erro na descarga (troca de algarismos do número de identificação civil, nomes semelhantes ou com grafia semelhante, troca de nomes, descarga em linha diferente da devida ou até (possível, mas pouco provavelmente) ‘roubo’ de identidade”.
Neste caso, prossegue a resposta da CNE, “as soluções são, quase sempre, encontradas localmente e, regra geral, a CNE só sabe quando não houve solução satisfatória, todo o processo está concluído e nada é possível fazer”. Uma vez que não foi possível identificar “o expediente incorrecto”, não foi possível que Andrea pudesse votar. “No dia da eleição é impossível e proibido – a urna deve estar selada, nenhum boletim deve ter qualquer sinal que permita identificá-lo e o segredo do voto é inviolável”, conclui a CNE.