Quem pediu o incentivo de dois salários só tem apoio à retoma em Fevereiro

Governo sossega 54 mil empresas que temiam perder ajuda dada em 2020 e clarifica diploma que prolonga Apoio à Retoma.

Foto
Nelson Garrido (arquivo)

As empresas que, em 2020, tenham pedido os dois salários por trabalhador pagos como apoio no Incentivo Extraordinário à Normalização, e que agora pretendam aderir ao mecanismo de Apoio à Retoma, para fazer face às quebras de facturação em 2021, vão ter de esperar até Fevereiro para fazerem o respectivo pedido de adesão. Já as empresas que tenham pedido e recebido um salário por trabalhador, podem aderir de imediato ao Apoio à Retoma ou mesmo ao layoff simplificado, se tiverem sido obrigadas a fechar por determinação do Governo.

Em qualquer caso, os referidos regimes de apoio são cumulativos e ninguém será obrigado a devolver o incentivo já recebido ou a prescindir do incentivo que ainda aguarda pagamento, podendo também, no caso das microempresas, candidatar-se ao auxílio do Apoio Simplificado, que paga mais dois salários por posto de trabalho mantido.

Isso mesmo é confirmado pela ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, em resposta a dúvidas levantadas pela Associação da Hotelaria, Restauração e Similares de Portugal (Ahresp), que temia condições mais desfavoráveis decorrentes das regras fixadas no Decreto-lei n.º 6-C/2021, de 15 de Janeiro.

Nesse diploma, aprovado a 7 de Janeiro, o Governo prolonga o regime de Apoio à Retoma até 30 de Junho de 2021. Mas o texto, publicado oito dias depois no Diário da República, estipula que “o acesso aos apoios previstos no presente decreto-lei e o acesso ao incentivo extraordinário à normalização da actividade empresarial (...) excluem-se mutuamente" (ponto 3 do artigo 15.º). Caberia assim ao IEFP e ao “serviço competente da segurança social” a “verificação de eventual acumulação indevida de apoios, simultânea ou sequencial, através de troca oficiosa de informação”.

Ficou, por isso a dúvida, se alguma das 54 mil que pediram o apoio financeiro previsto no regime do Incentivo à Normalização seria obrigada a devolver montantes já recebidos. Porque o mesmo artigo refere, no ponto 5, que o incumprimento “determina a imediata cessação dos apoios e a restituição e pagamento (...) da totalidade do montante já recebido e isentado”.

Outro risco, na óptica da Ahresp, seria as empresas terem de prescindir de prestações futuras para poderem enfrentar a crise neste arranque do ano com o auxílio do regime do Apoio à Retoma, enviar trabalhadores para layoff parcial ou total ou receberem o novo Apoio Simplificado para Microempresas, que paga dois salários por trabalhador em 2021.

Porém, a ministra Ana Mendes Godinho esclarece que não é assim e prometeu clarificar o diploma publicado a 15 de Janeiro, diz a secretária-geral da Ahresp, Ana Jacinto, ao PÚBLICO. Esse esclarecimento surgiu agora, nesta quinta-feira, por via de um decreto aprovado em Conselho de Ministros, e que ainda aguarda publicação.

Segundo o comunicado dessa reunião, o novo diploma “clarifica que a exclusão mútua entre (...) o apoio extraordinário à retoma progressiva (...) e o acesso ao incentivo extraordinário à normalização (...) vigora até Janeiro de 2021, inclusive”. Além disso, “clarifica que os valores adicionais à compensação retributiva não implicam encargos adicionais para as entidades empregadoras”.

Ana Jacinto resume, em tom de alívio: "Quem recebeu um salário no Incentivo à Normalização pode aderir já ao prolongamento do Apoio à Retoma, quem foi obrigado a encerrar agora pode aderir já ao layoff simplificado e quem pediu os dois salários do Incentivo só terá de esperar pelo fim do mês, para que se pague a segunda tranche e possa entrar noutro ciclo de apoios. Não há cancelamentos nem devoluções.”

Quanto ao novo Apoio Simplificado para Microempresas, igualmente aprovado na primeira reunião do Governo em 2021, ele é em tudo semelhante ao Incentivo à Normalização. A diferença em relação a este último é que tem um universo de destinatários mais limitado, visto que só se aplica às microempresas. O apoio será pago em duas tranches, durante o primeiro semestre do corrente ano.

Sugerir correcção
Comentar