Obrigação de enviar listas à inspecção pressiona empresas a fazer teletrabalho

Empresas de serviços com mais de 250 trabalhadores têm 48 horas para enviar à inspecção do trabalho a lista das pessoas que não têm funções compatíveis com teletrabalho. Na reunião da concertação social desta quarta-feira, sindicatos forçam discussão sobre quem deve pagar custos do trabalho à distância.

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Paulo Pimenta

As grandes empresas do sector dos serviços têm até quinta-feira à noite para enviarem à Autoridade para as Condições de Trabalho (ACT) a lista dos trabalhadores que não reúnem as condições para o teletrabalho. A medida agora adoptada abrange cerca de 0,06% das empresas do sector e, na perspectiva da Confederação do Comércio e Serviços de Portugal (CCP) e das centrais sindicais, terá sobretudo um efeito de pressão para que as empresas coloquem as pessoas em teletrabalho.

“Houve todo um enquadramento e todo um ambiente de descompressão que levou a uma diminuição do teletrabalho”, nota João Vieira Lopes, presidente da CCP. Agora, com o avanço da pandemia para números recorde, a medida anunciada visa sobretudo pressionar as empresas a adoptarem o teletrabalho como regra.

“O Governo quer fazer pressão para as empresas adoptarem o teletrabalho”, resume o presidente da CCP, acrescentando que essa nova obrigação será facilmente cumprida pelas empresas com mais de 250 trabalhadores.

“As empresas mais pequenas têm mais dificuldade em explicitar quem fica no escritório e quem pode estar em teletrabalho. As empresas grandes [a quem se dirige esta obrigação] têm organização e serviços de pessoal que lhes permitem facilmente satisfazer essa condição”, acrescenta.

Os dados do Instituto Nacional de Estatística dão conta de 626 empresas de serviços com mais de 250 trabalhadores, que têm um peso muito pequeno no total das empresas do sector, que ultrapassa ligeiramente um milhão.

Do lado dos sindicatos, a falta de meios da ACT é desde logo apontado como um entrave a que a medida tenha um efeito prático significativo ao nível da inspecção, embora o Governo tenha aumentado de forma significativa as coimas para quem infrinja as regras que tornam o teletrabalho obrigatório, sempre que isso seja compatível com as funções do trabalhador e sem necessidade de acordo.

“A ACT não tem meios para confirmar se os trabalhadores estão em casa ou na empresa. Atribuir-lhe mais uma tarefa não me parece que tenha qualquer efeito. O efeito será sobretudo dissuasor”, antecipa Andrea Araújo, responsável na CGTP pela área do emprego.

A dirigente alerta que não são só as empresas que parecem estar menos receptivas ao teletrabalho, os próprios trabalhadores resistem mais a essa solução. “O teletrabalho, neste momento que vivemos, pode ser uma saída para as pessoas manterem o seu salário, mas não traz só vantagens. Há uma série de problemas relacionados com o teletrabalho que se aprofundaram, como a questão do isolamento e dos prejuízos para a saúde”, realça, acrescentando que muitos trabalhadores não têm casas, nem condições adequadas ao teletrabalho.

“O Governo pretende evitar que as pessoas se desloquem para o emprego e, nesse sentido, a medida tem um efeito pedagógico”, adianta o dirigente da UGT Sérgio Monte, que reconhece o esforço que a inspecção do trabalho tem feito para dar resposta às denúncias.

Dentro da ACT, a obrigatoriedade de as grandes empresas enviarem a listagem dos trabalhadores é vista com apreensão. Carla Cardoso, dirigente do Sindicatos dos Inspectores do Trabalho, lamenta que em cada declaração do estado de emergência o Governo se lembre de atribuir novas competências e de fazer novas exigências à ACT, como se os meios fossem infinitos.

“Vão-nos entupir o email com as listagens e quem é que as vai analisar e o que se vai fazer com elas?” – questiona a dirigente. “Quando vamos para uma inspecção levamos a lista connosco para confirmar se as pessoas que estão na empresa fazem parte dela? Não consigo perceber o que se pretende”, sublinha.

“Defendo que deve haver fiscalização do teletrabalho, mas com pés e cabeça. Além disso, estamos a esquecer-nos que o mundo laboral não é só teletrabalho. A construção e a indústria não pararam e temos trabalhadores em risco nesses sectores, sem falar nos trabalhadores com salários em atraso”, exemplifica.

CGTP e UGT forçam discussão sobre quem paga os custos

Num momento em que o teletrabalho volta a ser obrigatório, a lei continua sem dizer de forma expressa quem deve assumir o pagamento das despesas inerentes ao teletrabalho, como a electricidade ou a Internet. Nos sucessivos estados de emergência, a questão tem ficado em aberto, acabando por ser os trabalhadores a arcar com esses custos.

O tema vai ser colocado em cima da mesa nesta quarta-feira pelas confederações sindicais, durante uma reunião da Comissão Permanente de Concertação Social.

“Não se pode transferir para o trabalhador custos que são da empresa”, alerta a responsável na CGTP pela área do emprego.

Com os trabalhadores em casa, frisa Andrea Araújo, “as empresas não têm esses encargos e é justo que se compensem os trabalhadores pelo acréscimo de despesas que têm a ver com a sua actividade profissional.

A dirigente aconselha os trabalhadores a apresentarem as despesas aos empregadores, mas defende que a lei devia ser clara em relação a este tema, para que não restassem dúvidas.

Num momento em que se reforça a obrigatoriedade do teletrabalho, Sérgio Monte, dirigente da UGT, considera importante discutir a questão dos encargos com o teletrabalho, lembrando que em Espanha a legislação passou a ser muito clara quanto às despesas que devem ser responsabilidade do empregador.

“Não defendemos que se produzam leis em cima do acontecimento, mas é necessário debruçarmo-nos sobre o teletrabalho”, adianta o sindicalista.

“Estamos a viver uma situação de excepção, mas essa excepção acarreta encargos para o trabalhador”, acrescenta Sérgio Monte, sublinhando que na reunião desta quarta-feira a UGT voltará a colocar a questão ao Governo.

Alguns juristas defendem que, como a lei não diz a quem compete pagar as despesas relacionadas com o teletrabalho, deve aplicar-se o artigo 168.º do Código do Trabalho, no qual se prevê que “na falta de estipulação no contrato, presume-se que os instrumentos de trabalho respeitantes a tecnologias de informação e de comunicação utilizados pelo trabalhador pertencem ao empregador, que deve assegurar as respectivas instalação e manutenção e o pagamento das inerentes despesas”.

Assim sendo, o trabalhador deverá apresentar ao empregador as despesas inerentes ao teletrabalho, mas mesmo assim, subsistem dúvidas sobre o valor mensal que o empregador deve pagar, o limite e até como se apura se o acréscimo da despesa se deve ao teletrabalho. Outra solução seria regular esta matéria na contratação colectiva, mas como frisa Sérgio Monte, neste momento, esses processos estão parados.

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