Teletrabalho será obrigatório e coimas por incumprimento serão agravadas
Violação da obrigatoriedade do teletrabalho passa a ser considerada um infracção muito grave, com as coimas a ultrapassarem 61 mil euros.
O teletrabalho vai voltar a ser obrigatório, sem necessidade de acordo do empregador ou do trabalhador, e a violação desta regra passa a ser considerada uma infracção muito grave, com coimas que podem ir até 61.200 euros.
A decisão foi anunciada nesta quarta-feira à noite pelo primeiro-ministro, António Costa, dando conta de que “não tem havido cumprimento da obrigatoriedade do teletrabalho” nos casos em que ele é possível e anunciando o agravamento das coimas para as empresas que não cumpram as regras agora aprovadas para tentar travar a pandemia.
“Tal como sucedeu durante os meses de Março e Abril, o teletrabalho é imposto sem necessidade de acordo entre entidade patronal e trabalhador”, no novo período de confinamento, que vigorará a partir das 00h de dia 15 de Janeiro, adiantou António Costa, acrescentando que a violação da obrigatoriedade do teletrabalho passa a ser considerada uma contra-ordenação muito grave.
De acordo com o que está previsto no Código do Trabalho, as coimas correspondentes a estas contra-ordenações podem ir dos 2040 euros até aos 61.200 euros, variando consoante o volume de negócios da empresa e se se trata de negligência ou dolo. António Costa referiu que as coimas relacionadas com as regras da pandemia serão duplicadas, dando como exemplo o uso de máscara, mas não ficou claro se também as coimas por violação das regras do teletrabalho vão aumentar face ao que está previsto no Código do Trabalho.
A legislação que tem estado em vigor desde o início de Novembro já tinha agravado as coimas por incumprimento do teletrabalho, passando a considerar esta infracção grave, mas agora o Governo decidiu aplicar a infracção máxima.
O primeiro-ministro justificou as alterações face ao regime que vigorou nos últimos dois meses por se ter constatado que as regras do teletrabalho não têm estado a ser cumpridas, mesmo nos casos em que esta modalidade é compatível com as funções.
As regras aplicadas até agora estipulam que o teletrabalho é obrigatório em todos os concelhos de risco elevado, muito elevado e extremo, sempre que as funções em causa o permitam e o trabalhador disponha de condições para as exercer, não sendo necessário acordo escrito entre empregador e trabalhador.
Porém, a lei tem dado alguma margem ao empregador para decidir aplicar ou não o teletrabalho. Assim, o patrão pode comunicar ao trabalhador, desde que o demonstre, que as funções em causa não são compatíveis com o teletrabalho ou que não estão reunidas as condições técnicas para a sua aplicação.
Há sempre a possibilidade de o trabalhador pedir a intervenção da Autoridade Condições do Trabalho (ACT) para avaliar se as razões invocadas se verificam, mas a verdade é que até 9 de Janeiro apenas deram entrada na ACT 655 pedidos relativos à aplicação do teletrabalho obrigatório, tendo sido concluídos 83% dos processos.