Recibos verdes: Governo recupera apoio à quebra de actividade lançado em 2020

Prestação vai correr em paralelo com novo “apoio extraordinário ao rendimento dos trabalhadores”, que também pode abarcar trabalhadores independentes.

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A reactivação dos apoios foi anunciada pelo ministro da Economia LUSA/ANTÓNIO COTRIM

O Governo tinha decidido substituir os vários apoios à redução da actividade que vigoraram em 2020 por uma única prestação que concentra várias situações de desprotecção económica e social, mas, poucos dias depois da entrada no novo ano, decidiu voltar atrás perante um agravamento da pandemia. Afinal, o apoio extraordinário à redução da actividade económica dos trabalhadores independentes vai ser reactivado e correr em paralelo com essa nova prestação mais abrangente, anunciou o ministro da Economia, Pedro Siza Vieira, durante uma conferência de imprensa realizada nesta quinta-feira no Palácio da Ajuda.

Também são abrangidos os trabalhadores independentes isentos do pagamento de contribuições, disse o número dois de António Costa.

Ainda não é claro, neste momento, se os tectos dos valores serão exactamente iguais aos que vigoraram em 2020, nem se o patamar mínimo de quebra percentual definido para o acesso à medida continuará a ser de 40%.

Até agora, a prestação mensal variava em função do nível de rendimento dos trabalhadores independentes: correspondia ao valor da remuneração registada como base de incidência contributiva na Segurança Social se esse valor fosse inferior a 438,81 euros (um Indexante dos Apoios Sociais, IAS); ou correspondia a dois terços do montante da remuneração registada como base de incidência contributiva se esse montante for igual ou superior a 658,22 euros (1,5 IAS), com um tecto máximo de 1905 euros (três salários mínimos) e um mínimo de 219,41 euros (metade de um IAS).

Os trabalhadores que prestam serviços a recibos verdes ou outros profissionais independentes “passam a recuperar o apoio que esteve em vigor durante o ano passado” e “também poderão, a partir do próximo mês, aceder ao extraordinário que foi aprovado no quadro do Orçamento do Estado”, com o limite dos 502,16 euros, disse Siza Vieira.

Relativamente ao primeiro apoio que agora é retomado, ainda não se sabe quantos meses vai durar (em 2020, os trabalhadores puderam requerê-lo para serem apoiados durante seis meses, seguidos ou interpolados, e quando esgotavam o acesso tinham de passar para um outro apoio criado, de valor fixo de 438,81 euros). As regras da versão de 2020 podem ser consultadas na página da Segurança Social.

Já as regras dessa nova prestação podem ser consultadas no Diário da República, no artigo 156.º da lei do orçamento. Neste caso, a nova prestação (chamada “Apoio extraordinário ao rendimento dos trabalhadores”) existe para quem tenha uma quebra mensal superior a 40% e corresponderá a dois terços do valor dessa redução, com um limite de 501,16 euros mensais (não podendo o apoio ficar acima do que a pessoa ganhou em média mensalmente em 2019).

O acesso a esta nova prestação única poderá ser, nalguns casos, mais restritivo, porque a medida aplica-se a quem apresente em 2021 “uma quebra do rendimento relevante médio mensal superior a 40% no período de Março a Dezembro de 2020 face ao rendimento relevante médio mensal de 2019 e, cumulativamente, entre a última declaração trimestral disponível à data do requerimento do apoio e o rendimento relevante médio mensal de 2019”. Este apoio existe para seis meses, seguidos ou interpolados, ao longo do ano de 2021.

Os trabalhadores informais, trabalhadores do serviço doméstico, desempregados cujo subsídio de desemprego termine em 2021 e estagiários que fiquem sem emprego depois de terminarem um estágio profissional poderão aceder a esta nova prestação já contemplada no Orçamento do Estado para 2021.

Sócios-gerentes abrangidos

Os sócios-gerentes, que também já estavam incluídos na nova prestação pensada no orçamento, poderão igualmente aceder ao apoio à quebra da actividade, disse o ministro da Economia.

Para os trabalhadores da cultura, o Governo acaba de anunciar uma outra medida complementar: um apoio fixo de 438,81 euros (um IAS). A medida abarca quem esteja inscrito nas Finanças como profissional de uma actividade da área da cultura elencada no diploma que estabelece a Classificação Portuguesa de Actividades Económicas ou seja trabalhador de uma das actividades listadas na tabela de actividades a que se refere o artigo 151.º do Código do IRS.

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