Inspectores sem carros para fiscalizar teletrabalho

Inspectora-Geral cessa funções no primeiro dia do novo confinamento. Sindicato dos Inspectores lamenta “falta de capacidade de planeamento”.

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Paulo Pimenta (arquivo)

A Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) está sem carros para garantir a fiscalização do teletrabalho. A falta de viaturas é uma preocupação antiga, vinca o Sindicato dos Inspectores do Trabalho (SIT), mas o regresso ao teletrabalho obrigatório, a partir desta sexta-feira, eleva a apreensão na ACT, onde a responsável máxima, a inspectora-geral Luísa Guimarães, cessa funções no mesmo dia, precisamente o primeiro do novo confinamento nacional decretado pelo Governo.

“É um problema que sentimos de Norte a Sul do país”, garante Carla Cardoso, presidente do SIT, aludindo à falta de viaturas. “Precisamos de carros, de meios, não temos. Se quiserem aumentar a fiscalização é preciso disponibilizarem viaturas, que neste momento não existem”, afirma a mesma representante sindical.

“Em Abril tínhamos muitos carros. Eram tantos que não havia lugares suficientes para os estacionar. Foi preciso procurar garagens, mas como eram carros alugados, três meses depois foram devolvidos. Sem contratos de longa duração, esses meios foram repostos. Agora estamos nesta situação, que é reflexo de uma falta da capacidade de planeamento a longo prazo por parte da actual direcção [da ACT]”, argumenta Carla Cardoso.

O PÚBLICO perguntou por escrito à direcção da ACT quantas viaturas existem actualmente à disposição dos inspectores, mas não obteve resposta até à publicação deste artigo.

“Nos grandes centros urbanos”, admite a presidente do SIT, “o transporte público até pode funcionar como alternativa. Ainda que custe mais tempo, é possível viajarmos dessa forma, mas fora dos centros urbanos isso é quase impossível”, prossegue. “A verdade é que não temos carros para visitas inspectivas”, num cenário em que “continuará a haver conflitualidade laboral”, antevê a mesma responsável.

Carla Cardoso estabelece um paralelo entre esta falta de viaturas e outras ausências, como de máscaras e de gel desinfectante, que se verificaram no passado. “A incapacidade de planear a longo prazo tem levado a estas situações em que, de repente, há serviços que ficam sem máscaras, sem gel e sem equipamentos de protecção individual. Isso aconteceu no passado recente e foi preciso vir nas notícias para se resolver o problema em três dias”, anota.

Na passada terça-feira, 12 de Janeiro, os dirigentes da ACT forma informados por email que a actual inspectora-geral, Luísa Guimarães, cessa funções nesta sexta-feira. Uma transição de chefias nesta altura, num contexto em que faltam meios, “é mais um elemento de instabilidade no serviço”.

As mudanças no regime do teletrabalho obrigatório, que passa a dispensar o comum acordo de trabalhadores e entidades empregadoras, até podem reduzir a sobrecarga da ACT, que deixa de ser chamada a pronunciar-se e a decidir num prazo de cinco dias quando não havia acordo entre as partes.

Porém, o próprio Governo admite que o teletrabalho é uma questão essencial, ao ponto de passar a classificar a eventual infracção muito grave em vez de grave. Pelo que entre os inspectores existe a ideia de que continuará a haver orientações para intensificar a fiscalização nessa matéria.

Aliás, o histórico recente mostra que o teletrabalho e normas de higiene e segurança ainda são terreno fértil para conflitos e infracções. Mais de 1050 empresas, onde trabalham mais de 40 mil pessoas, foram fiscalizadas entre Novembro e Dezembro de 2020 e, segundo o balanço divulgado no último fim-de-semana, foram detectadas 738 situações irregulares.

Segundo o balanço divulgado pela Lusa, 52% das empresas fiscalizadas são do distrito de Lisboa, seguindo-se os de Setúbal e do Porto (ambos com 13%), Braga (12%), Coimbra, Aveiro e Faro (cada um com 6%).

Em termos de teletrabalho, que já era obrigatório desde Novembro nos concelhos de maior risco de contágio, a ACT recebeu 655 pedidos relativos à aplicação do teletrabalho obrigatório, com 88% destes processos concluídos.

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