TC admite candidatura de Mayan e Ventura mas exclui a de militar por falta de assinaturas

Candidato Eduardo Baptista vai figurar no boletim de voto porque já tinha sido iniciada a impressão, após o sorteio da ordem dos nomes.

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O candidato da Iniciativa Liberal (à direita) conseguiu entregar 7500 assinaturas válidas LUSA/Tiago Petinga

O Tribunal Constitucional (TC) decidiu admitir as candidaturas presidenciais de Tiago Mayan Gonçalves e de André Ventura, depois de corrigidas as falhas, além das de Marcelo Rebelo de Sousa, Marisa Matias, Ana Gomes, João Ferreira e Vitorino Silva. Foi excluída a candidatura de Eduardo Baptista por falta de assinaturas.

No acórdão proferido esta quarta-feira à noite, o TC considerou que o candidato da Iniciativa Liberal, Tiago Mayan Gonçalves, “veio juntar documento com a informação em falta, bem como organizar as declarações de propositura e respectivas certidões de eleitor, em termos de perfazer 7500 declarações válidas, pelo que nada obsta à admissão da candidatura”. O mesmo acontece com André Ventura, candidato do Chega, que entregou “documento com informação sobre a sua actividade profissional”, que estava em falta. Quanto aos restantes quatro candidatos, o TC já tinha reconhecido, na passada segunda-feira, que cumpriam todos os requisitos exigidos por lei.

De fora, como se esperava, fica Eduardo Baptista, militar, apesar de ter entregue nos últimos dois dias concedidos pelo TC para corrigir irregularidades, “entre outros documentos, quatro declarações de propositura instruídas com certidão de eleitor. “De todo o modo, e independentemente de mais considerações, a não apresentação de um número de declarações de propositura suficiente para perfazer o mínimo legal determina a não admissão da candidatura respectiva”, lê-se no acórdão. Eduardo Baptista tinha assumido aos jornalistas a entrega de apenas 11 assinaturas (face ao mínimo de 7500 exigidas por lei), embora o TC só tivesse validado seis na passada segunda-feira.

Apesar de ter sido excluído da corrida presidencial, o nome de Eduardo Baptista vai figurar no primeiro lugar no boletim de voto das eleições de 24 de Janeiro. É que foi dada ordem de impressão dos boletins logo a seguir ao sorteio de ordenamento dos candidatos, realizado na passada segunda-feira, o primeiro dia útil após a entrega das candidaturas como determina a lei eleitoral do Presidente da República. Esse sorteio não implica a admissão das candidaturas, segundo a mesma lei, e decorre numa altura quando o TC ainda está a fazer a verificação dos processos. À luz da lei, os juízes do Palácio Ratton não têm competência para eliminar de forma imediata uma candidatura, mesmo com uma falha flagrante no número de assinaturas.

Por seu turno, a Administração Eleitoral do Ministério da Administração Interna não esperou pelo fim do prazo de admissão das candidaturas (que era esta quarta-feira sem contar com os prazos de reclamação) e pôs em marcha a impressão dos boletins de voto. O PÚBLICO questionou este organismo sobre os motivos da urgência da operação mas não obteve resposta.

Só que a existência de um candidato excluído das eleições no boletim de voto a 24 de Janeiro está a gerar perplexidades. O ex-líder do BE e conselheiro de Estado, Francisco Louçã, questionou se este facto não poderá incentivar ao aparecimento, numa próxima eleição presidencial, de “cinquenta ou cem pessoas que se divirtam a apresentar meia dúzia de assinaturas para transformarem o boletim de voto num lençol, com candidaturas falsas”. “O Governo ou o Tribunal estão a brincar com coisas sérias”, escreveu no Facebook.

A informação sobre a exclusão do nome de Eduardo Baptista das presidenciais será divulgada junto das assembleias de voto e serão considerados nulos os votos nesse nome.

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