Reformas antecipadas terão corte de 15,5% em 2021

Valor das pensões antecipadas pedidas no próximo ano terá um corte superior ao que está a ser aplicado em 2020.

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Quem sair do mercado de trabalho antes da idade legal terá de contar com um corte significativo da sua pensão. Rui Gaudêncio

Os trabalhadores que se reformem antecipadamente em 2021 terão uma penalização de 15,5% no valor da pensão por via do factor de sustentabilidade, acima do corte de 15,2% que está a ser aplicado no corrente ano.

De acordo com o Instituto Nacional de Estatística (INE), no triénio 2018-2020 a estimativa provisória da esperança de vida aos 65 anos “foi de 19,69 anos”. À luz das regras em vigor e, tendo em conta a esperança de vida aos 65 anos no triénio terminado no ano 2000 (que era de 16,63 anos), a subida da esperança média de vida ditará um corte de 15,5% nas pensões antecipadas em 2021, segundo os cálculos da agência Lusa.

Este corte de 15,5% decorrente da aplicação do factor de sustentabilidade compara com a penalização de 15,2% aplicada às reformas antecipadas deste ano.

O factor de sustentabilidade é calculado com base na esperança média de vida e tem a dupla função de determinar a idade legal de acesso à reforma e o corte aplicado aos que não esperam por esta idade ou pela sua idade pessoal para pedir a pensão e se reformem antecipadamente.

Em 2021, a idade legal de acesso à reforma será de 66 anos e seis meses – mais um mês do que em 2020.

Ao longo dos últimos anos foram tomadas várias medidas que eliminaram a penalização imposta pelo factor de sustentabilidade no acesso à reforma antes da idade legal. Estão neste caso as pessoas com muito longas carreiras contributivas e as ligadas a profissões de desgaste rápido.

O factor de sustentabilidade também não é aplicado no cálculo das pensões das pessoas que aos 60 anos de idade tinham pelo menos 40 de descontos. Os trabalhadores nesta situação têm, porém, uma penalização mensal de 0,5% por cada mês de antecipação face à idade legal para se reformarem, sendo esta determinada em função da carreira contributiva, podendo ser diferente da que é fixada em função da esperança média de vida.

Na informação hoje divulgada, o INE assinala que ainda que a estimativa provisória da esperança de vida aos 65 anos mantenha a trajectória ascendente que tem vindo a ser observada, o progresso no último triénio atenuou-se.

“Efectivamente, no triénio 2018-2020 aquela estimativa foi 19,69 anos, tendo nos dois triénios anteriores sido estimada em 19,61 anos (2017-2019) e 19,49 anos (2016-2018)”, assinala a autoridade estatística nacional.