“Gralha” no decreto do Governo induz agentes culturais em erro
Uma alínea do documento que regulamenta a aplicação do estado de emergência dava a entender que poderiam realizar-se espectáculos em pleno horário de recolher obrigatório nos próximos fins-de-semana e feriados, mesmo nos concelhos de risco elevado e extremo.
O decreto governamental que regulamenta a aplicação do novo estado de emergência accionado pelo Presidente da República, e que foi conhecido na noite de sábado, continha um artigo que provocou a confusão, induzindo em erro diversos agentes culturais.
Assim, no ponto 2 do Artigo 41.º, relativo à Proibição de circulação na via pública aos sábados, domingos e feriados nos concelhos de risco extremo ou muito elevado, podia ler-se que entre as excepções previstas estavam “as deslocações para acesso a eventos e equipamentos culturais.” Daqui podia depreender-se uma mudança relativamente às regras que têm vigorado nos concelhos de maior risco ao fim-de-semana, e que limitavam a realização de actividades culturais ao período da manhã, até às 13h.
Contactada pelo PÚBLICO, fonte do gabinete do primeiro-ministro esclareceu no entanto que se tratou de “uma gralha” na formulação do documento, pelo que não “haverá alterações ao que está em vigor”, estando a ser preparada “uma declaração de rectificação”.