Jurisdição do PSD não censura deputados que votaram contra fim dos debates quinzenais

Conselho de Jurisdição Nacional interpreta que Rui Rio não fez uma participação disciplinar dos deputados sociais-democratas que votaram desalinhados em relação ao resto da bancada.

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Paulo Colaço é o presidente do CJN do PSD Rui Gaudêncio

O Conselho de Jurisdição Nacional (CJN) do PSD decidiu não censurar nem aplicar qualquer sanção aos sete deputados sociais-democratas que em Julho votaram contra o fim dos debates quinzenais, contra a indicação de voto favorável da direcção.

No acórdão, a que a Lusa teve acesso nesta quinta-feira, o órgão disciplinar dos sociais-democratas considera que para que o dever de disciplina de voto se aplicasse teria de haver um sentido de voto “definido por duas entidades em simultâneo, a Comissão Política Nacional e o Grupo Parlamentar”, não considerando suficiente que apenas uma o tivesse feito.

No entanto, o CJN defende que, neste caso, “nenhum dos dois pressupostos” foi preenchido para que se aplicasse a disciplina de voto. “Desde logo, o presidente do grupo parlamentar [na altura, Rui Rio] não refere na sua comunicação a existência de uma decisão da Comissão Política Nacional no mesmo sentido ou, quando menos, que a matéria da votação tenha sido objecto de discussão e de deliberação naquele órgão”, refere.

Por outro lado, o acórdão - com data de quarta-feira e aprovado por unanimidade - reconhece que, se foi transmitido pela direcção da bancada aos deputados que haveria disciplina de voto naquela ocasião, “é também reconhecido que não houve uma reunião formal do Grupo Parlamentar para debater esta proposta de alteração ao Regimento”.

“Conclui-se assim, na esteira da jurisprudência do CJN e nos mais de Direito, que a conduta dos deputados Margarida Balseiro Lopes, Alexandre Poço, Pedro Rodrigues, Pedro Pinto, Emídio Guerreiro, Álvaro Almeida e Rui Silva não pode merecer censura por manifesta falta de preenchimento dos pressupostos processuais previstos nas disposições estatutárias e regulamentos aplicáveis”, refere a deliberação do acórdão.

O órgão jurisdicional considera ainda que o presidente do grupo parlamentar do PSD não pediu expressamente “a abertura de um processo disciplinar aos deputados visados, nem a eventual aplicação de sanções disciplinares aos mesmos, limitando-se a comunicar os factos”.

Por esta razão, o CJN interpreta que Rui Rio não fez uma participação disciplinar, mas entende que cabe na competência deste órgão analisar a conduta dos deputados.

Em 29 de Julho, o então líder parlamentar e presidente do partido, Rui Rio, participou ao CJN a quebra da disciplina de voto por parte dos sete deputados sociais-democratas que votaram contra o fim dos debates quinzenais com o primeiro-ministro, contra a orientação favorável da bancada.