Marcelo promulga uso obrigatório de máscara na rua por 70 dias
Diploma entra em vigor no dia a seguir à sua publicação, previsivelmente na quarta-feira.
O Presidente da República promulgou nesta segunda-feira o decreto da Assembleia da República que determina o uso obrigatório de máscara na rua, por um período de 70 dias, sempre que não seja possível cumprir o distanciamento físico recomendado.
Esta promulgação foi divulgada através de uma nota no portal da Presidência da República na internet.
“É obrigatório o uso de máscara por pessoas com idade a partir dos 10 anos para o acesso, circulação ou permanência nos espaços e vias públicas sempre que o distanciamento físico recomendado pelas autoridades de saúde se mostre impraticável”, lê-se no diploma, que entrará em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O incumprimento desta obrigação — da qual estão dispensadas “pessoas que integrem o mesmo agregado, quando não se encontrem na proximidade de terceiros”, ou que apresentem declaração médica para o efeito — constitui contra-ordenação sancionada com coima de 100 a 500 euros.
Em causa está um projecto de lei dos sociais-democratas que foi aprovado na sexta-feira com votos a favor de PS, PSD, CDS-PP e PAN e da deputada não inscrita Cristina Rodrigues, com abstenções de BE, PCP, PEV e da deputada não inscrita Joacine Katar Moreira e o voto contra da Iniciativa Liberal.
A iniciativa de tornar obrigatório o uso de máscara na rua partiu do Governo, através de uma proposta de lei que causou polémica sobretudo devido a outra medida: a utilização obrigatória da aplicação para telemóveis StayAway Covid.
Para agilizar a aprovação do uso obrigatório de máscara no espaço público, o PSD apresentou um projecto de lei apenas com essa medida e o Governo retirou o agendamento da sua proposta no Parlamento.
Na votação deste projecto de lei na especialidade foram aprovadas algumas alterações ao articulado do PSD. Por proposta do PS, a medida vigorará por 70 dias — em vez de 90 — e está previsto que seja “avaliada, quanto à necessidade da sua renovação, no final desse período”.
Quanto às excepções, o diploma hoje promulgado estabelece que a obrigatoriedade de uso de máscara é dispensada “mediante a apresentação de atestado médico de incapacidade multiusos ou de declaração médica, no caso de se tratar de pessoas com deficiência cognitiva, do desenvolvimento e perturbações psíquicas”, ou “de declaração médica que ateste que a condição clínica da pessoa não se coaduna com o uso de máscaras”.
Segundo o diploma, esta obrigatoriedade também não se aplica “em relação a pessoas que integrem o mesmo agregado familiar, quando não se encontrem na proximidade de terceiros” nem “quando o uso de máscara seja incompatível com a natureza das actividades que as pessoas se encontrem a realizar”.