Promoção externa colectiva de empresas vai ter incentivo fiscal temporário
Despesas com projectos externos vão concorrer para a determinação do lucro tributável “em valor correspondente a 110% do total de despesas elegíveis incorridas nos períodos de tributação de 2021 e 2022”.
As despesas com acções de “eficiência colectiva” ligadas à promoção externa de empresas vão poder contar com um incentivo fiscal, temporário. A iniciativa consta da proposta de Orçamento do Estado para 2021 entregue pelo Governo no Parlamento.
Assim, as despesas suportadas com projectos externos vão concorrer para a determinação do lucro tributável “em valor correspondente a 110% do total de despesas elegíveis incorridas nos períodos de tributação de 2021 e 2022”.
O documento dá como exemplo diversas despesas realizadas com a participação em feiras e exposições no exterior, desde o arrendamento do espaço à construção e funcionamento de um stand, incluindo gastos com alojamento e despesas de representação.
Estão também englobados os gastos de concepção e registo “associados à criação de novas marcas ou colecções, desde que relacionados com mercados externos”, despesas de certificação ou “despesas de investimento relacionadas com a promoção da internacionalização”, seja por via da prospecção e captação de novos clientes ou de acções de promoção realizadas em mercados externos.
Na proposta sublinha-se que são apenas abrangidos por este apoio “os sujeitos passivos que sejam classificados como micro, pequena e média empresa”. Depois, refere-se que “são elegíveis os projectos de promoção externa no âmbito da modalidade de projecto conjunto” definidos na portaria que estipula o “regulamento específico do domínio da competitividade e internacionalização”. Aqui, define-se como projecto conjunto aquele que é apresentado “por uma ou mais entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos, de natureza associativa e com competências específicas dirigidas às PME”.
De acordo com a proposta contida no OE, a regulamentação deste incentivo fiscal vai ser elaborada pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros (onde está a secretaria de Estado da Internacionalização) e pelo Ministério das Finanças, e será publicada no prazo de 30 dias a contar da entrada em vigor do OE.
Notícia actualizada com a proposta de OE apresentada no Parlamento.