DGS autoriza de forma “inequívoca” presença de um acompanhante durante o parto

A directora-geral da Saúde afirmou que “houve uma alteração e fica dito claramente que as unidades hospitalares devem assegurar as condições necessárias para garantir a presença de um acompanhante durante o parto”.

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Nelson Garrido

A Direcção-Geral da Saúde (DGS) actualizou nesta sexta-feira as orientações técnicas sobre a gravidez e o parto, durante a pandemia, passando a haver a indicação “inequívoca” de que é autorizada a presença de um acompanhante durante o parto. E ficando “claramente” definido que as unidades hospitalares devem assegurar as condições necessárias para garantir a presença de um acompanhante durante o parto”.

O anúncio foi feito pela directora-geral da Saúde, Graça Freitas, na conferência de imprensa sobre a evolução da pandemia por covid-19 no país. De acordo com esta responsável, foi emitida uma actualização para que fique “inequívoca a recomendação de que esteja um acompanhante durante o parto”.

“Houve uma alteração e fica dito claramente que as unidades hospitalares devem assegurar as condições necessárias para garantir a presença de um acompanhante durante o parto”, afirmou ainda.

Para isso, o acompanhante não pode apresentar sintomas de covid-19 nem ter estado com alguém infectado nos últimos 14 dias. Deve ainda estar com máscara cirúrgica e com equipamento de protecção individual adequado. Tal implica, explicou, bata, “protecção de calçado e uma série de equipamentos”.

O acompanhante também “não deve ter contacto com outras pessoas internadas” ou outros utentes do hospital, avisou Graça Freitas, indicando que essa é, aliás, uma recomendação se abrange todos os que efectuarem visitas a utentes em hospitais.

A 5 de Junho, a DGS já tinha também actualizado as normas relativas a partos, referindo que podia haver acompanhantes no momento do parto, acrescentando que as unidades hospitalares deviam “procurar assegurar as condições necessárias para permitir” essa presença. Já nessa altura se estipulava que o acompanhante não devia ter sintomas sugestivos de covid-19, nem ter tido contacto com pessoas infectadas nos 14 dias anteriores. “A troca de acompanhantes não é permitida e devem ser cumpridas regras de higienização das mãos, etiqueta respiratória, distanciamento físico, utilização de máscara cirúrgica, bata descartável e protector de calçado”, recomendava-se também.

Mas, nessa altura, na nota de imprensa da DGS, lia-se também que, “se a presença de acompanhantes não puder ser garantida de forma segura, podem ser consideradas medidas excepcionais de restrição de acompanhantes, desde que sejam proporcionadas e fundamentadas no risco de infecção por SARS-CoV-2”.

Antes, em Maio, e em resposta ao PÚBLICO, a DGS informava que “para os acompanhantes mantém-se em vigor a orientação” anterior, ou seja, “a presença poderá ser permitida apenas se a instituição considerar que tem asseguradas todas as condições de segurança para evitar o contágio”.

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