Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores: o subsídio da família
Determina a lei que “o subsídio de assistência é concedido depois de esgotado o recurso” a cônjuge ou ex-cônjuge, descendentes, ascendentes ou irmãos. Isto não é gozar com a classe? Primeiro, temos de provar que procedemos judicialmente contra a própria família e só depois, se nada conseguirmos, é que podemos receber o subsídio do Estado.
Muitos dos políticos que lutaram pela verdadeira democracia, pelo verdadeiro poder do povo, foram advogados. Foram estes advogados que fundaram a verdadeira democracia e não a que se vive nos dias de hoje. Foram estes advogados que se bateram pela defesa dos valores essenciais, mesmo em períodos muito conturbados.
Mário Soares e Francisco Sá Carneiro são expoentes que trouxeram a sua experiência da barra do tribunal para o seio político e com isso fortaleceram a democracia.
Ao longo das últimas décadas, muitas foram as transformações que a advocacia foi alvo. E no momento actual a advocacia é muito heterogénea. Reporto-me aos últimos acontecimentos, designadamente ao subsídio de assistência concedido aos advogados em plena pandemia.
Se houve algo que a pandemia já nos deveria ter ensinado, é que o mais importante são a saúde e a sobrevivência, não a riqueza. Para muitos profissionais, este é realmente um subsídio de sobrevivência que fará toda a diferença no final de cada mês.
Desde o início do confinamento, em Março de 2020, que a classe protestou e exigiu legitimamente junto do Governo e da Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores (CPAS) um subsídio de assistência, à semelhança de todas as empresas e de todos os particulares a recibos verdes. Porque sim, porque todos somos iguais e todos temos os mesmos direitos e deveres na sociedade, conforme resulta do artigo 12.º da Constituição da República Portuguesa, in casu, o princípio da universalidade.
Ora bem, chegados a Julho de 2020, finalmente o Governo decreta um subsídio de assistência também para os advogados e solicitadores. Aquela que parecia ser uma vitória da luta, uma vitória da igualdade e uma vitória da democracia, não foi mais do que um novo “pisar” na classe que todos os dias vive com imensas dificuldades.
Determina a lei que “o subsídio de assistência é concedido depois de esgotado o recurso às pessoas referidas no n.º 1 do artigo 2009.º do Código Civil (cônjuge ou ex-cônjuge; descendentes; ascendentes; irmãos)”. Isto não é gozar com a classe? Primeiro, temos de provar que procedemos judicialmente contra a própria família e só depois, se nada conseguirmos, é que podemos receber o subsídio do Estado.
E assim se conclui que o Estado não quer despender um tostão com os advogados e solicitadores. Há outras prioridades: TAP, Novo Banco e outras instituições que andam pelo mundo para perdição das almas. Obrigar juristas a expor a privacidade familiar para provar uma quebra de rendimentos em prol de um apoio a que todos têm direito é obra!
Por outro lado, a classe é pisada por quem supostamente deveria ser o seu escudo, pois todos os meses esses profissionais são obrigados a pagar para essa entidade, que todos os anos tem uma facturação de “milhões”. É, pois, imperial, uma rápida actualização desta norma, no sentido de dar a estes profissionais uma condição de igualdade.
Sem uma advocacia forte, nenhum sistema de justiça sobrevive. Sem uma advocacia forte, todo o sistema de justiça é efémero. Os advogados são fundamentais na administração da justiça. A justiça e os cidadãos merecem mais consideração, pelo que se lamenta profundamente o sucedido.