Canábis medicinal: uma nova arma no tratamento da dor crónica
Até à data, ainda não existem preparações e substâncias à base de canábis para fins medicinais aprovadas pelo Infarmed, facto que nos impossibilita de aceder a potenciais alternativas para o tratamento das pessoas com dor crónica em Portugal.
Nos últimos anos em Portugal, e na Europa em geral, têm vindo a ser publicitados inúmeros benefícios da utilização de princípios ativos extraídos da planta da canábis, principalmente do canabidiol (CBD). Estes produtos chegam ao mercado sob variadíssimas formas, desde cremes, pastas, óleos, cápsulas, gomas, entre outros, podendo ser adquiridos em lojas de suplementos alimentares, na internet, televendas, e lojas que se dedicam exclusivamente à venda de produtos à base da planta da canábis. Com a crescente publicidade destes alegados “remédios para todos os males”, é cada vez mais importante que estejamos munidos de conhecimento por forma a tomarmos decisões acertadas e conscientes.
Estes produtos não são atualmente regulamentados pela Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I.P. (Infarmed), e por isso não há forma de comprovar se os rótulos e alegados benefícios correspondem à realidade.
Em Portugal, os medicamentos, preparações e substâncias à base de canábis para fins medicinais são regulamentados pelo Infarmed, de acordo com o Decreto-Lei n.º 8/2019, sendo esta entidade a responsável pela sua aprovação.
A dor crónica e as náuseas e vómitos associados a tratamentos oncológicos são duas das sete indicações aprovadas pelo Infarmed para os produtos à base de canábis para fins medicinais.
Os benefícios do uso de canabinóides no tratamento da dor crónica já foram reconhecidos pela European Pain Federation (EFIC) face à evidência atualmente publicada.
Dito isto, os canabinóides podem de facto ser uma nova arma no tratamento da dor crónica, especialmente em lesões nervosas, área onde muitas das vezes as terapêuticas de que dispomos não controlam satisfatoriamente a sintomatologia dos nossos doentes, e concretamente em doentes refratários, de acordo com a legislação aplicável.
Até à data, ainda não existem preparações e substâncias à base de canábis para fins medicinais aprovadas pelo Infarmed, facto que nos impossibilita de aceder a potenciais alternativas para o tratamento das pessoas com dor crónica em Portugal.
A autora escreve segundo o novo acordo ortográfico