Excepção no reembolso dos cancelamentos das viagens já chegou ao fim

Revogação do artigo que permitia excepção foi publicada quinta-feira em Diário da República e entrou esta sexta-feira em vigor.

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Solução encontrada em Abril pelo Governo para lidar com cancelamentos desagradou a Bruxelas Andreia Patriarca

O Governo publicou esta quinta-feira em suplemento do Diário da República (DR) o Decreto-Lei n.º 62-A/2020, através do qual altera várias medidas excepcionais relativas à covid-19, entre as quais está a revogação ao artigo que permitia às agências de viagens emitir vouchers ou fazer um reagendamento dos cancelamentos efectuados por causa da pandemia, em vez de ter de pagar em dinheiro (artigo 3.º do Decreto -Lei n.º 17/2020).

Essa medida extraordinária, que esteve em vigor desde o final de Abril, tinha como objectivo “encontrar um equilíbrio entre a sustentabilidade financeira dos operadores económicos e os direitos dos consumidores” ligados a viagens. Agora chegou ao fim, com a revogação a ter efeitos já a partir desta sexta-feira (o diploma onde está inserida entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação em DR).

O Governo, lê-se no preâmbulo do diploma publicado esta quinta-feira, considera que a solução encontrada em Abril “se afigurava como verdadeiramente excepcional e se destinava a responder a um contexto específico de cancelamento massivo de viagens junto das agências, o qual não se verifica no momento presente”.

“Assim”, acrescenta, “sem prejuízo dos vales já emitidos e das viagens entretanto reagendadas ao abrigo do regime excepcional e temporário”, é necessário “reajustar o regime jurídico das viagens organizadas”.

O PÚBLICO questionou o Ministério da Economia sobre qual é o enquadramento para os casos de potenciais clientes que tinham sido afectados e ainda não tenham chegado a acordo com as agências (via voucher ou reagendamento), mas ainda não foi possível ter uma resposta. O regime de excepção abrangia as viagens cuja data de realização tivesse prevista para o período entre 13 de Março e 30 de Setembro deste ano.

Conforme já noticiou o PÚBLICO, na sequência de esclarecimentos prestados pelo Ministério da Economia, a partir de agora “as viagens organizadas por agências de viagens que sejam canceladas, mesmo que devido à covid-19, conferem ao consumidor o direito a ser reembolsado pelo valor pago, no prazo de 14 dias”.

De acordo com o artigo que foi agora revogado, tanto o reagendamento como os vouchers obtidos desde Abril podem ser usados até ao final do ano que vem, e apenas nessa altura, caso o consumidor não tivesse usufruído dessas alternativas, é que conseguia ter direito ao valor em causa (mais uma vez, dentro de um prazo de 14 dias, com o risco coberto pelo fundo de garantia de viagens e turismo).

A solução encontrada em Abril pelo Governo desagradou a Bruxelas, com a Comissão Europeia a anunciar em Julho que tinha iniciado um processo de infracção contra Portugal, tal como contra mais nove Estados-membros, por violação das leis comunitárias sobre direitos dos passageiros, já que estes têm o direito de escolher entre o reembolso em dinheiro e outras formas de compensação.

Na altura foram dados dois meses aos países para responder à Comissão e “tomar as medidas necessárias para colmatar as lacunas identificadas”.

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