Rendas devem ficar congeladas em 2021
Depois de cinco anos consecutivos de aumentos das rendas habitacionais e não habitacionais, não deverá haver actualização das rendas em 2021. A inflação de Julho ficou em terreno negativo.
Durante cinco anos consecutivos houve aumento das rendas. Mas em 2021 esta tendência de subida vai travar a fundo e as rendas habitacionais devem ficar congeladas. Pelo menos é isso que indicam os dados preliminares da inflação que o Instituto Nacional de Estatística (INE) já divulgou relativamente ao mês de Julho, no mesmo dia em que deu conta de uma queda recorde da economia portuguesa no segundo trimestre deste ano.
De acordo com o INE, a variação média dos preços (Índice de Preços do Consumidor - IPC) excluindo a habitação nos 12 meses terminados em Julho ficou em terreno negativo, fixando-se nos -0,04%. Seria preciso haver uma alteração muito grande de preços no mês de Agosto para impedir aquela que já é praticamente uma certeza, a de que as rendas habitacionais e comerciais deverão permanecer inalteradas no próximo ano. A última vez que isso aconteceu foi em 2015.
De acordo com o Novo Regime de Arrendamento Urbano (NRAU) ainda em vigor, os proprietários de imóveis com contratos de arrendamento há mais de um ano podem aumentar as rendas tendo como base um coeficiente de actualização que será apurado pelo INE com base no valor do IPC apurado nos 12 meses terminados em Agosto. Esse coeficiente deverá ser publicado em Diário da República até 30 de Outubro, data a partir da qual os senhorios comunicam aos inquilinos o valor do aumento das rendas.
O coeficiente de actualização das rendas aplica-se tanto às rendas habitacionais — renda livre ou renda apoiada — como às não habitacionais (comerciais e industriais). De fora desta actualização ficam os contratos de arrendamento habitacionais realizados antes de 1990 e os não habitacionais anteriores a 1995, que não foram abrangidos pelo NRAU.
Ao longo da década as rendas ficaram congeladas apenas em 2015. O valor das rendas teve uma actualização residual de 0,3% em 2011 (mais 30 cêntimos por cada 100 euros de renda), de 3,19% em 2012, de 3,36% em 2013 e de 0,99% em 2014. Em 2015 ficaram congeladas, para logo de seguida iniciarem um novo ciclo de subidas: 0,16%, em 2016, 0,54% em 2017, 1,12% em 2018, 1,15% em 2019 e 0,51% em 2020.
Com este aumento registado em 2020, um contrato de arrendamento de mil euros mensais sofreu uma subida de mais cinco euros por mês – o que implicou um aumento de encargos para o inquilino de mais 60 euros no final do ano. Em 2021 devem, então, ficar congeladas outra vez.