Seguro automóvel: quem não arrisca… também petisca?
A redução do tráfego e dos sinistros automóveis durante o estado de emergência devia gerar poupanças globais de cerca de 160 milhões de euros para os portugueses.
Durante os meses do confinamento, enquanto os portugueses, receosos, se recolhiam nas suas casas, os automóveis repousavam, imóveis, estacionados nas garagens ou nas ruas. Ao slogan “Fique em Casa” dirigido aos cidadãos, correspondia um “Não Circule” dirigido às suas viaturas. O tráfego automóvel teve, nos meses de Março a Maio, uma redução da ordem dos 80%. Neste período, o número de sinistros reduziu-se brutalmente e, por consequência, o risco partilhado pelos tomadores de seguros diminuiu na mesma ordem. Assim, este efeito terá agora de se fazer repercutir no valor dos prémios de seguro que os automobilistas pagam pelas suas apólices.
A redução impõe-se, desde logo, no plano conceptual. Se entendermos o prémio como o valor que cada um dos segurados paga pela partilha equitativa do risco, deve a diminuição ser proporcional ao decréscimo do risco. Se, por outro lado, entendermos o prémio do seguro como pagamento por um serviço de segurança e tranquilidade pessoal, aquele deve reduzir-se, porquanto, sem utilização ou com utilização diminuta do automóvel, o segurado não usufrui do serviço pago.
E esta redução do valor dos prémios tem de ser substancial, uma vez que a diminuição do tráfego foi da ordem aproximada de 80%, durante, pelo menos, o período correspondente ao estado de emergência decretado pelo Presidente. Como este período de 45 dias representa cerca de 12% de um ano, então a redução do valor dos prémios deve ser, no mínimo, a que resulta de aplicar 80% de desconto a 12% da anuidade, i.e., cerca de 10%. Serão poupanças globais de cerca de 160 milhões de euros para os portugueses, uma vez que a estimativa para o valor anual dos seguros automóvel é de 1600 milhões de euros.
Foi, aliás, neste pressuposto que o Governo entendeu (e bem!) estabelecer “um regime excepcional e temporário relativo aos contratos de seguro”, através do Decreto-Lei n.º 20-F/2020, de 12 de Maio. Neste diploma, ficou consagrado o princípio de negociação entre as partes, prevendo-se a “suspensão temporária do pagamento do prémio e a redução temporária do montante do prémio em função da redução temporária do risco”. Também sobre esta matéria, a Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF) emitiu, em Junho, a Norma Regulamentar n.º 8/2020-R. Esta determina que “os seguradores devem divulgar aos seus clientes as medidas previstas no referido decreto-lei, pelo menos nos locais de atendimento ao público e na página de entrada dos seus sítios na Internet, bem como nas aplicações móveis”. No plano legislativo, normativo e regulamentar, estão, pois, criadas as condições para que os tomadores de seguros de automóveis sejam de imediato ressarcidos dos pagamentos que efectuaram, face a um serviço de que não usufruíram, ainda que temporariamente.
Algumas seguradoras até já anunciaram a redução dos prémios, nomeadamente a líder de mercado, a Fidelidade, que proclamou reduções do “valor do seguro automóvel em mais de 20 milhões de euros”. E até o presidente da Associação Nacional de Agentes e Corretores de Seguros, David Pereira, prometeu que “as seguradoras vão devolver o dinheiro correspondente a este período de paragem, atendendo a que não se sentem confortáveis para receber um valor quando o risco foi inexistente”.
Mas, não obstante estas proclamações, as companhias de seguros têm sido relapsas no cumprimento dos seus deveres. Muitas não têm sequer divulgado a informação a que estão obrigadas, impedindo assim aos cidadãos o acesso à informação sobre os direitos que lhes assistem. Tem sido, aliás, confusa a comunicação das companhias com os seus clientes. Há notícia de muitas recusas liminares aos pedidos de redução de prémios. Mas saliente-se também como nota positiva que, em algumas situações, as companhias já reduziram o valor do seguro e, inclusive, já procederam ao estorno do montante respectivo.
A palavra à ASF. É a Autoridade de Supervisão que tem de dar conta do efeito de todas estas medidas. As seguradoras estão obrigadas, nos termos da norma regulamentar, a um reporte mensal (desde 20 de Julho) que indique, entre outra informação, os descontos já efectuados aos seus clientes. Se todos cumprirem a lei, como lhes compete, esta informação terá de reflectir uma devolução de centenas de milhões aos particulares e empresas detentores de automóveis. Esperamos para ver.