Mulher apresenta habeas corpus contra imposição de quarentena na ilha Graciosa

Na sexta-feira de manhã, a advogada foi contactada pela delegada de Saúde da Graciosa que determinou o isolamento profiláctico dos três viajantes até 4 de Agosto, a expensas dos próprios.

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Ângela Gonçalves, acompanhada da filha e de um homem, viajou entre Lisboa e Ponta Delgada, tendo como destino a ilha Graciosa Paulo Pimenta

Uma mulher que está em isolamento profiláctico na ilha Graciosa devido à proximidade tida com um homem que acusou positivo à covid-19 apresentou neste domingo um pedido de libertação imediata (habeas corpus) contra a medida, contou à agência Lusa.

Na quinta-feira, Ângela Gonçalves, acompanhada da filha, de cinco anos, e de um homem, viajou num voo da SATA entre Lisboa e Ponta Delgada, tendo como destino final a ilha Graciosa.

“No voo S4121 sentámo-nos nos lugares 6D, 6E e 6F. Nesse mesmo voo, nos lugares 5E e 5F, sentaram-se dois passageiros, sendo que um deles, à chegada ao aeroporto de Ponta Delgada, foi sujeito a teste de despiste à covid-19, tendo acusado positivo”, disse à agência Lusa a advogada Ângela Gonçalves.

Ângela Gonçalves vinha com testes de despistes à covid-19 feitos previamente, uma das possibilidades para quem viaja para o arquipélago.

Na sexta-feira de manhã, a advogada foi contactada pela delegada de Saúde da Graciosa, Carla Medeiros, que determinou o isolamento profiláctico dos três viajantes até 4 de Agosto, a expensas dos próprios, “alegando que houve contacto próximo com o passageiro infectado”.

“Só após muita insistência nossa foi determinada a realização de teste à covid-19”, continuou Ângela Gonçalves, acrescentando que os três testes deram resultado negativo.

E prosseguiu: “Não obstante os resultados serem negativos, a delegada de Saúde mantém a decisão de nos manter detidos num quarto de hotel, sob pena de, não o fazendo, praticarmos um crime de desobediência. Por esse facto, na presente data demos entrada de habeas corpus, solicitando a nossa libertação imediata, porquanto tal decisão é ilegal”.

“Tal detenção não foi validada por autoridade judicial, não fomos apresentados a qualquer entidade judicial dentro do prazo legal, sendo atentatória dos mais elementares e fundamentais direitos constitucionalmente consagrados e da Convenção Europeia dos Direitos do Homem e, grotescamente aviltante até, atenta a limitação de liberdade de uma criança de cinco anos”, acrescentou.

O pedido de habeas corpus, que a agência Lusa consultou, foi efectuado aos Juízos de Instrução Criminal de Ponta Delgada.

Ângela Gonçalves assinala que se encontra desde sexta-feira “num quarto de unidade hoteleira na ilha Graciosa, com 20 metros quadrados, somente com um minibar, sem fogão, sem frigorifico, sem utensílios de cozinha, sem lavandaria, sem detergentes, sem as mais básicas condições existentes em qualquer estabelecimento prisional”.

Os Açores têm neste momento um total de 163 casos de infecção pelo novo coronavírus SARS-CoV-2, que causa a doença covid-19, verificando-se, actualmente, oito casos positivos activos – sete na ilha de São Miguel e um na ilha Terceira.