Recorde: carro sujo pode “chumbar” na inspecção
Se as condições de limpeza prejudicarem as observações, os veículos devem ser reprovados e a situação fica descrita na ficha de inspecção.
O novo documento do Instituto da Mobilidade e Transportes Terrestres (IMT), publicado esta sexta-feira em Diário da República, volta a lembrar a necessidade de os carros chegarem à inspecção com condições de limpeza que não prejudiquem o processo. As mudanças entram em vigor no dia 1 de Novembro.
“Sempre que as condições de limpeza prejudiquem as observações durante a inspecção, o veículo deve ser reprovado e o inspector deve descrever na ficha de inspecção a não realização dos ensaios e verificações correspondentes à inspecção por não existirem condições de limpeza”, lê-se no texto. Assim, a “falta de asseio ou conservação de elementos no interior ou exterior” é considerada uma possível deficiência do veículo.
O documento revoga o anterior, que data de 1999 e que já se referia à necessidade de limpeza dos veículos: “Sempre que as condições de limpeza do veículo prejudiquem as observações durante a inspecção, o veículo é reprovado.”
O objectivo do novo documento do IMT é actualizar os métodos e procedimentos de inspecção aplicáveis face às inovações tecnológicas desenvolvidas pela indústria automóvel e harmonizar a definição a classificação e deficiências de veículos para todos os Estados-membros. “Esta nova definição e classificação de deficiências resulta da transposição da directiva 2014/45/UE”, explica o IMT em comunicado, notando que a actualização permitirá "um reconhecimento mútuo das inspecções realizadas nos vários países”.
Alterações no conta-quilómetros registadas
Com as mudanças, alterações detectadas no conta-quilómetros de veículos usados entre inspecções passam a ter ser registadas. O controlo serve para “precaver eventuais fraudes de manipulação dos conta-quilómetros nos actos de transacções de veículos usados”, explica o IMT em comunicado.
“Sempre que numa inspecção é observada a alteração do número de quilómetros constante do odómetro (conta-quilómetros), traduzida na sua diminuição relativamente a uma inspecção anterior, tal facto deve ser anotado na ficha de inspecção”, lê-se no texto do IMT.
O novo documento também introduz deficiências específicas de veículos híbridos e eléctricos, de equipamentos electrónicos de segurança (como o sistema de travagem electrónico) e de veículos de transporte de crianças e deficientes. Por exemplo, janelas com abertura a mais de 1/3 ou portas com possibilidade de abertura pelo interior são consideradas deficiências no transporte colectivo de crianças.
Passa ainda a ser necessário controlar as chamadas “operações de recall” — em que os veículos são chamados à oficina para corrigir anomalias detectadas pelos fabricantes — quando estão envolvidas questões de segurança e aspectos relativos à protecção do ambiente.