CDS quer criar penas mais pesadas em novo crime de agressões a forças de segurança

Bancada parlamentar insiste na criação de um quadro sancionatório para situações decorrentes do estado de calamidade.

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Telmo Correia defende que é preciso tornar mais eficaz a aplicação do crime de propagação de doença Nuno Ferreira Santos

O CDS propõe a autonomização de um crime para as agressões e insultos a agentes das forças de segurança, que pode ser punido até 15 anos de prisão, no caso mais grave, mais três anos do que o máximo previsto para os crimes contra os restantes cidadãos.

A proposta consta de um projecto de lei apresentado esta terça-feira à tarde e que vai ser debatido na quinta-feira por iniciativa do CDS, em conjunto com outros dois projectos: um de agravamento das molduras penais dos crimes cometidos contra forças de segurança e outro (de resolução) que defende o agravamento da moldura penal aplicável ao crime de desobediência, no quadro do estado de calamidade.

Numa alteração ao código penal, o CDS optou por autonomizar o crime de ofensas à integridade física e honra dos agentes de autoridade por considerar que a justiça tem desvalorizado este tipo de infracções. “Assim fica claro que provocações, como bater ou atirar pedras a um polícia que está em funções, são punidas”, afirma o líder da bancada do CDS Telmo Correia.

No caso de ofensa à integridade física simples, a punição é de um a cinco anos de prisão, um agravamento face aos três anos ou pena de multa aplicável actualmente em termos gerais. No caso de difamação, a pena de prisão duplica de seis meses para um ano.

Os centristas alegam ainda que há uma “banalização” das “agressões e injúrias à polícia”, que é “um fenómeno crescente, inserido num clima de provocação, radicalização e instigação ao ódio contra polícias que não é nem pode ser aceitável numa situação desenvolvida”, de acordo com o projecto de lei, que refere alguns números de 2019: nos primeiros nove meses já tinham ocorrido 238 agressões a polícias, só na área do Comando Territorial de Lisboa da PSP.

Relativamente ao agravamento das molduras penais nos crimes cometidos contra agentes de segurança, o projecto de lei do CDS prevê que quem pratique crimes de dano (punidos com um a oito anos) e dano qualificado (três a 15 anos) seja punido “com pena de prisão de cinco a 15 anos” se forem praticados contra as forças da autoridade.

O CDS tem ainda insistido na necessidade da criação de um quadro sancionatório para responder a fenómenos que estão a acontecer no estado de emergência ou no de calamidade. Telmo Correia lembra que questionou sobre o assunto o ministro da Administração Interna, Eduardo Cabrita, mas que a resposta era sempre “conversa frouxa” de pedagogia. Em causa está a pretensão do CDS de que se agrave a moldura penal aplicável ao crime de desobediência, quando esteja em causa a violação de obrigações legais decorrentes da declaração de estado de calamidade, e que se altere a incriminação da propagação de doença, que neste momento é difícil de provar.

O Governo e a ministra da Justiça em particular têm defendido que as alterações teriam de passar pela Assembleia da República, o que tornaria o processo moroso e ineficaz. “Mas isto acaba amanhã? Não sei se infelizmente não vamos ter estado de emergência no Inverno”, contrapõe Telmo Correia.

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