Direito de resposta: “Lei dos Sefarditas entregou Portugal numa bandeja”, publicado em 29 de junho de 2020

No PÚBLICO de 29.06.2020, Paulo de Morais afirma, para além do mais, que “A Comunidade Judaica do Porto anunciou profusamente, nos últimos anos, que atribuiria certificados ‘a quem não tivesse apelido português e não conhecesse o ladino’, anunciando mesmo que “nem sequer seria necessário o candidato vir pessoalmente a Portugal para obter a nacionalidade”.

Dado que a Comunidade Judaica do Porto não faz publicidade da lei da nacionalidade, muito menos profusa, limitando-se às informações contidas na sua página oficial, que detalham o rigor do processo de certificação, nunca a Administração supôs, num primeiro momento, que Paulo de Morais poderia ter recortado as duas citações de um documento da organização, datado de 1 de janeiro de 2020, com 50 mil caracteres. Mas fê-lo, de facto, o documento pertence realmente à organização Comunidade Israelita do Porto/Comunidade Judaica do Porto e cabe agora ao leitor apreciar o documento em causa e verificar se as citações do autor do artigo foram apresentadas contextualizada ou descontextualizadamente.

O que se pode encontrar na informação oficial da Comunidade Judaica do Porto é que a sua comissão de certificação de sefardismo, tutelada pelo rabinato local (e não por quaisquer juristas da organização, que não operam nesse departamento ou com a lei da nacionalidade a título algum, em escritório algum), certifica judeus pertencentes a famílias tradicionais das comunidades sefarditas de origem portuguesa, atendendo à documentação oficial de Estados, certificados rabínicos, nomes, idioma, registos de cemitérios, contratos de casamento e outros objetos, ritos e costumes religiosos ou alimentares e outros elementos criticamente articulados com o conhecimento do mundo judaico e do idioma hebraico e com outros materiais reunidos ao longo do processo de avaliação. Estes critérios foram estabelecidos com o Ministério da Justiça em março de 2015, ao abrigo do advérbio exemplificativo designadamente constante na lei.

Há já 16.750 novos portugueses. Os processos aprovados e as comunicações trocadas são guardados em arquivo para consulta, a qualquer tempo, por parte das instâncias formais de controlo, o que ao longo dos anos já aconteceu, e certamente continuará a acontecer, como é devido e de direito. Num país que durante décadas assistiu a imensos escândalos e prisões em torno da lei da nacionalidade, ninguém foi capaz de apontar um único caso sequer suspeito de um certificado de sefardismo emitido erradamente. O próprio grupo parlamentar do Partido Socialista, que, diga-se em abono da verdade, demonstrou sentido de Estado ao reavaliar a proposta de residência prévia obrigatória que apresentou em 28 de Maio, substituindo-a por uma ligação efectiva mais flexível, que a Comunidade Judaica do Porto já disse aceitar, plasmada no regulamento, já fez saber pelo deputado e jurista qualificado Pedro Delgado Alves que “não está em causa o papel desempenhado pelas comunidades judaicas de Lisboa e do Porto, onde sabemos que os processos são conduzidos de forma extremamente minuciosa e criteriosa.”

Pelo Conselho de Administração da Comunidade Judaica do Porto

Porto, 29 de Junho de 2020

Texto actualizado com uma nova redacção do segundo parágrafo, por solicitação do Conselho de Administração da Comunidade Judaica do Porto, dia 2 de Julho às 17h15

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