PSD também chama ao Parlamento decreto sobre eleição dos presidentes das CCDR
Pedido dos sociais-democratas junta-se aos já entregues pelo BE e PCP.
É o terceiro partido que dá sinais de discordar da lei que prevê a eleição indirecta dos presidentes das Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR). O PSD, tal como BE e PCP, vai pedir a apreciação parlamentar do decreto em causa. No pedido, os sociais-democratas argumentam não compreender que estes responsáveis sejam eleitos por um colégio eleitoral local, mas que possam ser depois destituídos pelo Governo. E contestam que a lei se aplique já em Setembro deste ano, quando os autarcas que integram o colégio eleitoral estão “em fim de mandato”.
O decreto-lei n.º 27/2020 prevê que os presidentes das CCDR possam ser eleitos pelos presidentes das câmaras municipais, presidentes das assembleias municipais, vereadores, deputados municipais e presidentes de juntas de freguesia. Mas, segundo o mesmo decreto, o mandato dos presidentes eleitos pode cessar “mediante resolução do Conselho de Ministros”. É esta solução que o PSD contesta, ao considerar que “a tutela destes órgãos continua, na prática, e contraditoriamente, nas mãos do Governo na sua essência, que mantém os poderes de direcção, supervisão e disciplinar sobre estes órgãos, entidade única que pode dimanar orientações e destituir os responsáveis destes órgãos descentralizados do Estado”.
No pedido de apreciação parlamentar ao decreto, subscrito em primeiro lugar pelo vice-presidente da bancada Adão Silva, os sociais-democratas alegam ainda que “o Governo pretende acelerar a eleição destes órgãos para o próximo mês de Setembro deste ano, esquecendo (ou não…) que em 2021 terão lugar eleições autárquicas, o que reclamaria que o colégio eleitoral electivo fosse composto por autarcas em início de mandato e não em fim de mandato”.
A iniciativa do PSD para tentar que o Parlamento possa travar ou alterar a eleição dos presidentes das CCDR junta-se assim às do BE e PCP já entregues. A bancada bloquista também discorda da data de aplicação da lei pela proximidade às eleições autárquicas e preferia ver a eleição directa dos presidentes das CCDR. Por seu turno, os comunistas, que defendem a regionalização, alegam que a medida configura “um expediente semelhante ao de que anteriores governos se socorreram para iludir o incumprimento da Constituição”.
Os pedidos serão agora agendados para debate em plenário e os partidos podem propor a simples revogação do decreto ou alterações.
Em Novembro do ano passado, o primeiro-ministro defendeu que a eleição indirecta dos presidentes das CCDR é uma medida necessária para criar “confiança no país” para os próximos passos, nomeadamente a eleição directa de responsáveis nas áreas metropolitanas e a regionalização.
Ao promulgar o diploma, o Presidente da República defendeu que a medida não compromete as escolhas futuras sobre a regionalização. “O diploma mantém integralmente a natureza jurídica das CCDR como administração desconcentrada do Estado, mantém igualmente os poderes de direcção – ordens e instruções -, de supervisão e disciplinares por parte do Governo, prevê que este continue a escolher um dos vice-presidentes e possa fazer cessar o mandato do presidente e dos vice-presidentes, nos termos expostos – tudo a distinguir de uma autarquia local regional ou região administrativa -, assim não comprometendo debates e escolhas que possam vir a ser feitas sobre a regionalização, de acordo com a Constituição e a vontade do povo português”, escreveu numa nota publicada a 13 de Junho.