Apoio à normalização da actividade das empresas previsto para Julho

Iniciativa desenhada em Março ainda não saiu do papel e, entretanto, foi reformulada pelo Governo. Ajuda aos trabalhadores independentes desprotegidos está programada para Julho.

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Mendes Godinho afirma que o layoff simplificado foi pago a 105 mil empresas LUSA/RODRIGO ANTUNES

O incentivo extraordinário criado pelo Governo para ajudar à retoma da actividade das empresas que recorreram ao layoff simplificado — com a entrega de um envelope financeiro de uma só vez ou em tranches ao longo de seis meses — vai chegar ao terreno em Julho, anunciou nesta terça-feira a ministra do Trabalho, Ana Mendes Godinho.

Embora o Governo tenha desenhado uma primeira versão deste apoio em Março, as empresas que já retomaram a actividade ainda não puderam beneficiar das verbas garantidas pelo Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP).

Durante uma audição sobre o Orçamento Suplementar, a deputada do PSD Clara Marques Mendes confrontou a ministra com o facto de haver empresas que já não estão em layoff e, apesar disso, não receberam este incentivo, já previsto desde Março (no Decreto-Lei n.º 10-G/2020, de 26 de Março, numa versão que entretanto o Governo decidiu rever).

“Esta medida é mesmo para executar? Deparamo-nos com uma medida que nunca saiu do papel. Apesar de estar em legislação, nunca teve execução”, atirou a deputada.

Nessa altura, o Governo decidiu que as empresas que recorreriam ao layoff poderiam, no momento em que retomassem a actividade, receber de uma só vez 635 euros por cada trabalhador que tenha estado com o contrato suspenso ou com redução de horário.

Sem que a medida tenha sido operacionalizada, mas pegando no que já estava previsto, o executivo decidiu reformar este apoio e, no Programa de Estabilização, veio anunciar que as empresas podem optar por uma de duas modalidades: receber de uma só vez o equivalente a um salário mínimo por trabalhador em layoff (635 euros); ou receber dois salários mínimos por trabalhador (1270 euros) mas pagos em duas ou três tranches ao longo de seis meses, assim como beneficiar de uma redução de 50% das contribuições para a Segurança Social nos primeiros três meses, a que se soma um outro incentivo à criação líquida de emprego.

Como a medida foi reformulada, só agora estará disponível. “Pareceu-nos que era mais indicado que os dois instrumentos estivessem à disposição ao mesmo tempo e, portanto, o objectivo é estarem disponíveis já em Julho, para que as empresas possam recorrer a estes dois instrumentos de apoio financeiro”, justificou a ministra do Trabalho.

Tanto num caso como no outro, as empresas ficam proibidas de avançar com um despedimento colectivo por extinção de posto de trabalho e por inadaptação, e ficam obrigadas a manter o nível de emprego nos 60 dias subsequentes.

Em Agosto, ou seja, no mês seguinte, já deverá estar em vigor o novo instrumento que vai substituir o layoff simplificado, dirigido às empresas que beneficiaram deste anterior e que mantenham quebras na facturação iguais ou superiores a 40%. Se o fizerem, não poderão pedir o tal incentivo extraordinário à normalização da actividade.

Quanto à prorrogação do actual mecanismo do layoff até Julho, a ministra disse que o Governo aprovará esta semana um diploma a prever essa extensão.

Até 9 de Junho, havia 1,3 milhões de trabalhadores com contratos suspensos ou em redução de horário de um total de 113.214 entidades empregadoras. Em média, o valor das remunerações declaradas é de 1013 euros.

Mendes Godinho reforçou que “o layoff simplificado já foi pago a 105 mil empresas”, dos cerca de 110 mil pedidos iniciais. As que não foram pagas referem-se a empresas que, disse a governante, não reuniam as condições, como por exemplo, por terem dívidas ao fisco ou à própria Segurança Social.

Com o novo layoff no horizonte, o deputado do João Almeida, do CDS-PP, sugeriu que esse apoio desse uma “atenção especial a sectores especiais”, como a hotelaria e restauração.

Este apoio é dirigido às entidades empregadoras. Para os trabalhadores afectados pelo layoff que tenham um vencimento superior a 635 euros ou inferior ou igual a 1270 euros haverá uma medida chamada “complemento de estabilização”, a pagar de uma só vez, em Julho, equivalente à perda de rendimento de um mês de layoff, mas com limites. O valor pode variar entre cem e 351 euros.

Para Julho, está previsto estar implementado uma outra medida, o apoio de 438,81 euros mensais (que durará no máximo seis meses, até Dezembro) aos trabalhadores independentes e informais em situação de desprotecção social. Quem for apoiado fica vinculado ao regime de Segurança Social ao longo de 36 meses (durante os seis meses do apoio, e nos 30 meses que se seguem, a partir de Janeiro).

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