Covid-19: Retoma das cirurgias não urgentes deve ter em conta gravidade e tempo de espera

A Direcção-Geral da Saúde assume que a estratégia pode “implicar a revisão das listas de espera”. Utentes sem suspeita de covid-19 e sem contacto com pessoas infectadas devem realizar um teste para a SARS-CoV-2 o mais próximo possível do procedimento.

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ADRIANO MIRANDA

A retoma da actividade cirúrgica não urgente nos hospitais deve ter em consideração a gravidade clínica, o tempo de espera já decorrido e a possibilidade de a cirurgia ser realizada em ambulatório, segundo uma norma da Direcção-Geral da Saúde.

A DGS refere que a estratégia de retoma e o seu enquadramento temporal devem ter em consideração o contexto de cada instituição do Serviço Nacional de Saúde (SNS), incluindo a avaliação da capacidade instalada, a disponibilidade de recursos humanos e técnicos, as especificidades de cada especialidade cirúrgica, e a situação epidemiológica a nível regional e local.

“A retoma da actividade cirúrgica electiva deve ter em consideração a gravidade clínica, articulada com o tempo de espera já decorrido, e a possibilidade de realização em ambulatório dos actos cirúrgicos, o que pode implicar a revisão das listas de espera”, sublinha a DGS.

Entre outras medidas, a norma para a retoma da actividade cirúrgica electiva (não urgente nem emergentes) no SNS, publicada na quarta-feira no site da DGS, estabelece que nos doentes com infecção pelo novo coronavírus seja reagendada a cirurgia para um momento após a determinação da cura.

Os restantes utentes, sem suspeita de covid-19 e sem contacto com pessoas infectadas, devem realizar um teste laboratorial molecular para a SARS-CoV-2, o mais próximo possível do procedimento (24/72 horas).

A norma determina também as recomendações de boa prática clínica a adoptar no pré e pós-operatório, a organização do funcionamento do bloco cirúrgico e os equipamentos de protecção individual a utilizar nas cirurgias para minimizar o risco de transmissão pelos vírus SARS-CoV-2, que provoca a doença covid-19.

“As limitações à actividade cirúrgica impostas pelas medidas de saúde pública na fase inicial da pandemia implicaram alterações na actividade assistencial no SNS, com o consequente aumento do tempo de espera dos utentes com indicação cirúrgica”, que importa agora retomar, lê-se no documento.

A retoma da actividade cirúrgica electiva, incluindo a pediátrica, deve ser “faseada e progressiva” e “sem prejuízo das recomendações para alguns sectores específicos de actividade, tais como a cirurgia de transplantação, bem como uma análise permanente da evolução epidemiológica da pandemia, de forma a garantir uma reserva da capacidade do SNS para o eventual aumento do número de casos covid-19, que se pode registar durante as fases de desconfinamento”.

Esta retoma deve ser “gradual, dinâmica e assegurar o cumprimento rigoroso” das normas e orientações da DGS em termos de segurança para os utentes e profissionais de saúde, designadamente de equipamentos de protecção individual, circuitos de doentes, testes de diagnóstico e boas práticas clínicas.

Os conselhos de administração dos centros hospitalares, Unidades Locais de Saúde e hospitais devem elaborar um plano para recuperação da actividade cirúrgica electiva não realizada por força da pandemia covid-19, tendo em conta a prioridade clínica de cada situação e as especificidades de cada especialidade cirúrgica.

As medidas de prevenção e controlo de infecção para minimizar o risco de transmissão pelo novo coronavírus devem ser reforçadas no bloco operatório, onde “o número de profissionais deve corresponder ao estritamente necessário para a realização dos procedimentos cirúrgicos em segurança”, devendo ser “especialmente reduzido durante os procedimentos de abordagem da via aérea (intubação e extubação)”.

“Sempre que clinicamente adequado deve privilegiar-se a realização de procedimentos e técnicas cirúrgicas menos invasivas, por forma a assegurar uma recuperação com menor tempo de internamento e melhor qualidade de vida”, sublinha a DGS.

Durante os procedimentos anestésicos devem ser adoptadas todas as medidas que assegurem uma minimização da aerossolização e possível propagação do vírus, como só retirar a máscara do doente quanto todos os profissionais de saúde presentes tiverem colocado o equipamento de protecção individual adequado.

Em Portugal, morreram 1.497 pessoas das 35.600 confirmadas como infectadas, de acordo com o boletim mais recente da Direcção-Geral da Saúde.