Câmaras vão ter mais um ano para adaptarem planos municipais à Lei dos Solos
Havia risco de que solos urbanizáveis passassem automaticamente a rústicos. Autarquias andavam a pedir novo alargamento do prazo desde Setembro de 2019.
Com o aproximar do limite do prazo para fazerem alterações aos Planos Directores Municipais (PDM), as autarquias recebem do Governo uma notícia pela qual ansiavam: vão ter um novo fôlego para adaptarem os planos locais à Lei dos Solos de 2014. O risco era que, não sendo feita a transposição das normas previstas na Lei de Bases Gerais da Política Pública de Solos, de Ordenamento do Território e de Urbanismo para os PDM, muito terreno urbanizável passasse automaticamente a rústico. Ou seja, onde antes se podia construir, deixaria de se poder.
O alargamento do prazo, que terminaria a 13 de Julho de 2020, foi anunciado nesta sexta-feira, pelo secretário de Estado da Conservação da Natureza, das Florestas e do Ordenamento do Território, João Paulo Catarino, no final de uma reunião com a Associação Nacional dos Municípios Portugueses (ANMP), que decorreu em Coimbra. “Atendendo a esta situação que vivemos, esses prazos serão alargados e estivemos também a avaliar qual seria o alargamento razoável que se perspectiva”, disse o secretário de Estado aos jornalistas.
A situação a que se refere João Paulo Catarino é a pandemia, que tinha levado já o Governo a produzir diplomas legais que dariam aos municípios uma margem adicional de 180 dias para lá de 13 de Julho. “Chegámos à conclusão de que, provavelmente não serão suficientes esses 180 dias e vamos propor uma data, com a ANMP, que não ficou ainda fechada”, explica. Mas a probabilidade é que o alargamento do prazo seja de um ano, acrescenta, mencionando que a nova data terá que passar pela Assembleia da República.
Mas esses 180 dias já eram um adiamento de um adiamento. Originalmente, a Lei dos Solos de 2014 previa um prazo de adaptação de três anos, mas, em 2017, o Governo entendeu que este intervalo de tempo seria insuficiente. Acrescentou-lhe então mais três anos, estabelecendo uma nova data: 20 de Julho de 2020.
Antecipando nova incapacidade de cumprir, as câmaras andavam já a pedir um novo prolongamento desde antes da pandemia. A primeira carta da ANMP seguiu ainda no governo anterior, em Setembro de 2019, para a então secretária de Estado do Ordenamento do Território e da Conservação da Natureza Célia Ramos. Não tendo obtido resposta, a associação que representa os municípios e é presidida pelo socialista Manuel Machado voltou a insistir já em Fevereiro de 2020, já com Catarino na pasta.
“Os prazos devem ser compatíveis com as possibilidades que temos de realmente concretizar” tendo em conta “as contingências que estamos a viver”, defendeu Manuel Machado, no final da reunião desta sexta-feira com o governante.
Nas missivas anteriores ao executivo, as câmaras argumentavam que havia vários casos de “processos de incorporação nos planos municipais e intermunicipais das novas regras de classificação e qualificação do solo” que “ofereceram as maiores dificuldades e constrangimentos aos municípios”. As dificuldades mencionadas iam desde a interpretação da lei, “cujo entendimento não foi uniforme entre as várias CCDR”, ao acesso a cartografia homologada.
Questionado pelos jornalistas, João Paulo Catarino considerou que o prazo anterior acabou por ser insuficiente, “até porque houve também outras transposições que entretanto foram surgindo”, recordou, dando o exemplo dos Planos Regionais de Ordenamento Florestal.
Uma das consequências previstas na legislação para os municípios incumpridores é a suspensão de “apoios financeiros comunitários e nacionais, até à data da conclusão do processo de actualização” do PDM. “Não é intenção do Governo penalizar os municípios, é intenção do governo encontrar uma solução para que todos os municípios possam cumprir o que está na lei”, afirmou o secretário de Estado. O Governo planeia também avançar com novos Planos Regionais de Ordenamento do Território.