Preparados para participar na solução
A experiência acumulada, o saber, o contacto intenso com as áreas estatais da Autoridade Tributária e do Instituto dos Registos e Notariado trazem aos advogados, como a nenhuma outra classe profissional, um saber único sobre este assunto.
É notória a necessidade de adaptação de todas as profissões a esta fase que vivemos.
Quis o Governo, e bem, acompanhar esta necessidade aprovando o decreto-lei que estabelece um regime que, apesar de experimental, permite a realização à distância de diversos actos onde era exigida a presença de todos os intervenientes, como os documentos particulares autenticados ou os reconhecimentos de assinaturas.
O Governo decidiu, como aliás não podia deixar de ser, que esta possibilidade exista para todos os agentes judiciários que já hoje titulam este tipo de actos.
No que aos advogados diz respeito, motivo de preocupação seria se assim não fosse.
Os advogados titulam, todos os dias, actos, muitos e de vária natureza, com uma capacidade capilarizada de âmbito nacional e deixar de fora os advogados nesta matéria seria deixar de fora um agente judiciário importantíssimo, pois, a legalidade, aconselhamento e tecnicidade que os advogados impõem e entregam em cada acompanhamento dos seus clientes, desde a génese do negócio, sua promessa e depois formalização e registo, são determinantes para este fim.
A experiência acumulada, o saber, o contacto intenso com as áreas estatais da Autoridade Tributária e do Instituto dos Registos e Notariado trazem aos advogados, como a nenhuma outra classe profissional, um saber único sobre este assunto.
A transparência e o cuidado que é necessário incutir nestes actos e, especialmente, neste regime transitório, vai ao encontro daquilo que já se passa hoje, por exemplo, na titulação de actos sujeitos a registo.
Os documentos particulares autenticados, formalizados por advogados ou solicitadores, são os únicos atos que se encontram disponíveis e consultáveis no site competente do predial online, são os únicos que exigem que os documentos acessórios sejam submetidos, e bem, a escrutínio das conservatórias que irão lavrar o registo. Este pormenor técnico traz ao documento particular autenticado uma segurança e transparência jurídica como nenhum outro meio de formalização.
Estamos, por isso, muito confiantes no método de formalização, que já era o nosso, para participar nesta alteração legislativa experimental, pois como nenhum outro estará preparado para este escrutínio e transparência. Não temos, por isso, nenhum receio de incluir nesta área mais de 30 mil profissionais que merecem, como todos os outros, o respeito e lisura necessários e essenciais para o desempenho de todas as profissões.
Por todo o país, centenas de advogadas, advogados e solicitadores, a par dos notários, vão continuar a dar resposta às necessidades de formalização e eficácia jurídica de contratos das mais diversas naturezas, através do documento particular autenticado (DPA) e de todos os seus atos conexos, mantendo sem intermissão o comércio imobiliário e financeiro associado a estes negócios.
Não obstante, sempre será de referir que os advogados têm-se dimensionado e reajustado com os meios necessários para cumprir as orientações das autoridades de saúde, adaptando os seus escritórios e as suas práticas para continuar a fazer julgamentos, a titular e a aconselhar e atender os seus clientes sempre que estes de si se socorrem.
Estamos disponíveis, temos sapiência e ficamos expectantes, não podemos é ser espectadores inertes permitindo que sobre a classe recaia qualquer tipo de desconfiança acerca da sua capacidade de concretização e cumprimento da Lei, seja ela qual for. Foi para isso que nos preparámos, foi isso que aprendemos e, mais ainda, é isso que todos os dias executamos, sem medos ou receios. O medo tolhe o ser humano e não pode fazer parte do ADN das advogadas e dos advogados.
O autor escreve segundo o novo acordo ortográfico