Automedição da temperatura, higiene, distanciamento. Os conselhos da DGS para as empresas

A Direcção-Geral da Saúde elaborou um documento em que informa as empresas dos procedimentos a tomar no âmbito da covid-19.

Foto
Cada empresa deverá adquirir termómetros, preferencialmente digitais ou por infravermelhos, para evitar o contacto cutâneo Rui Gaudencio

A Direcção-Geral da Saúde (DGS) aconselha as empresas a promover a automedição da temperatura pelos trabalhadores, reforçar a desinfecção das superfícies nos locais de trabalho e reorganizar equipas para garantir a distância de segurança entre funcionários.

Num documento elaborado no âmbito do Programa Nacional da Saúde Ocupacional, a DGS informa empresas e trabalhadores sobre de que forma podem ser concretizadas diversas medidas de prevenção da covid-19, desde a higiene das mãos ao cumprimento da distância de segurança, passando pela desinfecção de objectos e superfícies comuns, etiqueta respiratória (tossir para o braço), protecção individual e automonitorização de sintomas dos trabalhadores.

Neste manual, a DGS recorda que “as adequadas medidas preventivas nos locais de trabalho não só permitem salvar vidas, como também garantir o funcionamento das empresas e das cadeias de abastecimento de bens e serviços e, simultaneamente, evitar o absentismo ao trabalho, a doença e as perdas económicas e de produção”.

Entre as várias medidas está o reforço da higiene das mãos – com paragens durante o horário de trabalho (usando lembretes, por exemplo) para os trabalhadores lavarem ou desinfectarem as mãos e do plano de higienização das superfícies, mobiliário e objectos de contacto frequente, como maçanetas, interruptores, teclados e telefones, disponibilizando materiais (toalhetes) ou produtos que permitam a desinfecção.

Segundo o manual da DGS, os materiais e superfícies de contacto frequente devem ser higienizados após cada utilização, ou uma vez por dia, conforme os casos.

Deve ainda ser mantida a distância de segurança de dois metros entre pessoas para espaços interiores e pelo menos um metro para o exterior, devendo as empresas estabelecer “a utilização de máscaras sempre que os trabalhadores tenham sinais ou sintomas respiratórios (ex.: estejam constipados ou tenham tosse) e trabalhem em espaços interiores com outros trabalhadores”, refere o documento.

As empresas devem também optar pelo teletrabalho sempre que tal seja possível, reorganizar os espaços para garantir a distância de segurança entre trabalhadores, assim como definir fluxos de entrada e saída das instalações e programar o trabalho com equipas pequenas.

A DGS aconselha ainda a definição de regras para uso dos espaços comuns, como salas de reuniões, refeitórios e elevadores, e diz que as empresas devem sempre privilegiar reuniões não presenciais, em videochamada ou videoconferência.

Para os que não podem em trabalho manter a distância recomendada, a DGS aconselha a utilização de barreiras físicas como janelas de vidro ou acrílico e/ou postigo entre trabalhador e utente/cliente/público, além da “ventilação reforçada da área de trabalho, incluindo pela abertura de janela”.

As empresas que têm atendimento ao público devem dar preferência à marcação prévia e criar circuitos específicos para as pessoas e todas devem disponibilizar máscaras sociais/comunitárias a visitantes, fornecedores e clientes/utentes da empresa ou instituir o uso obrigatório a quem se desloca às suas instalações. A DGS aconselha ainda a não usar equipamento de ar comprimido na limpeza, pelo risco de recirculação de aerossóis e/ou de projecção de poeiras com partículas.

Caso seja identificado um trabalhador com covid-19 caberá à autoridade de saúde, “em articulação com o médico do trabalho da empresa, identificar os respectivos contactos e adoptar medidas de descontaminação que evitem a transmissão da doença”, refere a DGS, que aconselha as empresas a sensibilizarem os trabalhadores para procederem diariamente à automedição da temperatura corporal e confirmarem a ausência de tosse persistente ou de dificuldade respiratória, antes de iniciarem a jornada laboral.

Para isso a empresa terá de adquirir termómetros, preferencialmente digitais ou por infravermelhos, de forma a evitar o contacto cutâneo. A empresa deve ainda garantir o equipamento de protecção individual necessário a cada trabalhador, em função das tarefas que cada um desempenha, e promover exercícios práticos sobre a correcta colocação e remoção dos equipamentos.