Brunner trabalha a recibos. Está a ficar sem dinheiro. Não tem apoio

Descontou para a Segurança Social durante dois anos. Passou a trabalhador independente e, como está isento de descontos, não tem direito ao apoio à quebra da actividade. Esta é a história de Brunner. Com 300 euros na conta, não sabe o dia de amanhã.

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Brunner Borges e Jhenefer Lopes esperam ver o Governo alterar o apoio Daniel Rocha

A ideia de sair do Brasil sempre pairou. Até que um dia disse: “vamos embora para a Europa”. Brunner deixou Uberlândia, no estado brasileiro de Minas Gerais, aterrou no Porto e seguiu para Lisboa. Foi há três anos. Hoje lembra-se bem daquela frase.

Brunner Borges, cidadão brasileiro de 34 anos, formado em Educação Física, a viver em Portugal desde Março de 2017, é um entre centenas de milhares de trabalhadores a recibos verdes no Portugal da covid-19.

Descontou para a Segurança Social durante dois anos enquanto trabalhou nas obras, numa empresa de construção civil, até obter a autorização de residência do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF). Entretanto, mudou de vida: abriu actividade como personal trainer há menos de um ano, dando aulas numa cadeia de ginásios e vive exclusivamente de rendimentos do trabalho independente.

Escolheu viver em Portugal, entusiasmado também pelo facto de ter antepassados portugueses e curioso de saber se estaria aqui a origem do seu apelido, Borges de Araújo. Agora que a crise desencadeada pela pandemia de covid-19 embateu sem pedir licença, sente-se sem chão no “país europeu” que o acolheu.

Apesar de já ter contribuído para a Segurança Social, não tem direito ao apoio excepcional lançado pelo Governo para quem enfrenta uma paragem ou uma redução abrupta na actividade.

A sua quebra ronda os 80%. Primeiro, aplaudiu a medida do Governo. Não tardou a desiludir-se ao verificar que, afinal, as apertadas regras de acesso o deixam de fora, porque Brunner está isento das contribuições sociais durante o primeiro ano de actividade e, para aceder à verba da Segurança Social, é preciso ter cumprido a obrigação contributiva “em pelo menos três meses seguidos ou seis meses interpolados há pelo menos 12 meses.”

Brunner está a ficar sem dinheiro para viver. Jhenefer Lopes, a sua mulher, ficou desempregada a meio de Março. Os dois não sabem como serão as próximas semanas. O dia seguinte. “Estou com 300 euros na minha conta. Vou ter que falar com o meu senhorio, para pagar metade [da renda] do mês que vem. Não sei o que vou fazer. Estou dando aula online a quatro alunos. Praticamente só vou conseguir [dinheiro] para a alimentação. O que [me] está segurando são os alunos”, conta Brunner, a partir da sala da sua casa em Famões, no concelho de Odivelas.

A sua história é apenas a sua história — mas traz à superfície o eco de tantos outros trabalhadores independentes que, apenas por terem aberto actividade há pouco tempo e estarem isentos das contribuições à Segurança Social no primeiro ano porque as regras legais assim o permitem, não têm direito à ajuda pública. Mesmo que tenham sido apanhados por igual pela avalanche de uma súbita quebra de procura que não escolhe destinatários em função do tempo em que as pessoas se encontram no mercado laboral. E foi para responder a situações como estas que a Provedora de Justiça já fez uma recomendação ao Governo para rever as regras.

A filigrana da lei

Brunner Borges tem a particularidade de estar excluído apesar de ter descontado antes de começar a trabalhar por conta própria. Brunner mostrou ao PÚBLICO o seu histórico contributivo do site da Segurança Social Directa: descontou durante dois anos, entre o Verão de 2017 e Maio de 2019.

Anabela Santos, consultora da Ordem dos Contabilistas Certificados, confirma que estas situações não estão abrangidas. À luz da regra criada pelo Governo, explica, esse acesso “está condicionado ao cumprimento desta obrigação contributiva especificamente às contribuições que resultam do trabalhado independente.” E “apesar se ter flexibilizado um pouco mais as condições de acesso, permitindo que os apoios cheguem também a quem tem seis meses de contribuições num período de 12, ainda que interpolados, e já não apenas três meses seguidos, esta flexibilização continua a deixar de fora muitos trabalhadores independentes.” Quem abre actividade e tem apenas rendimentos do trabalho independente “beneficia da isenção das contribuições à Segurança Social dos primeiros 12 meses, mesmo que antes tenha sido trabalhador por conta de outrem. A isenção é uma opção, esmagadoramente seguida pelos trabalhadores independentes, mas estes podem renunciar a ela, caso em que teriam direito ao benefício”, enquadra Anabela Santos.

Brunner vive em Portugal desde 5 de Março de 2017, tem autorização de residência desde Maio de 2019. Foi à procura de trabalho sabendo que era “praticamente impossível” começar pelo desporto. O pai trabalhava na construção civil e, mais pequeno, Brunner chegou a ajudá-lo. Chega a Portugal, arranjou um emprego nas obras enquanto estava com o processo de regularização pendente. Assim que obteve a autorização de residência foi à Universidade de Lisboa pedir a equivalência ao diploma de Educação Física da Universidade Federal de Uberlândia. E com esse certificado nas mãos decidiu deixar o trabalho na construção civil para começar a dar aulas de ginásio.

Voltar a contribuir

O facto de estar excluído tendo já contribuído leva Brunner a interrogar-se sobre o sentido de uma frase que leu no site da Segurança Social onde se diz que este é um sistema que “pretende assegurar direitos básicos dos cidadãos e a igualdade de oportunidades, bem como promover o bem-estar e a coesão social para todos os cidadãos portugueses ou estrangeiros que exerçam actividade profissional ou residam no território.”

A solução seria contribuir durante três meses consecutivos. “Como vou pagar uma coisa se estou sem dinheiro agora? Vou tirar do meu sustento (da minha renda, da minha alimentação) sem ter a certeza se realmente vou receber apoio? Não tem como”, contesta. A contribuição relativa a um mês é paga no mês seguinte e, mesmo se pedisse agora para o fazer, só estaria enquadrado no regime em Maio. Teria de cumprir três meses de pagamento e possivelmente só receberia o primeiro apoio no Verão.

Jhenefer, de 26 anos, casada com Brunner, abriu actividade como independente em Janeiro, na área do marketing e publicidade. Nessa altura estava a trabalhar por conta de outrem num restaurante; tinha começado em Dezembro, mas a meio de Fevereiro passou a trabalhar na sapataria num centro comercial em Odivelas. O estado de emergência e o fecho súbito do estabelecimento apanharam-na no mês experimental e a empresa teve de a dispensar.

Brunner não viu a luz ao fundo do túnel, mas ainda não perdeu a esperança de ver o Governo alterar o apoio. No fim de contas, “a gente contribuiu.”

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