Empresas de turismo só têm de pagar reembolsos em Janeiro de 2022

Medida foi publicada esta quinta-feira em Diário da República e entra em vigor já na sexta-feira. Desempregados são excepção e podem pedir dinheiro até 30 de Setembro. Aviação é o “elefante na sala”, diz APAVT.

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Sector aguarda pelo início da recuperação do turismo Sebastiao Almeida

As agências de viagens e as empresas de alojamento turístico podem, a partir desta sexta-feira, emitir vales aos clientes em vez de os reembolsar logo em dinheiro. A lei que contempla esta medida, que serve para ajudar a proteger a tesouraria das empresas devido à severidade dos impactos da Covid-19 no sector, foi publicada esta quinta-feira em Diário da República e, de acordo com o Governo, “procura encontrar um equilíbrio entre a sustentabilidade financeira dos operadores económicos e os direitos dos consumidores que, não obstante o contexto actual, não podem ser suprimidos ou eliminados”.

O diploma abrange as viagens cuja data de realização “tenha lugar entre o período de 13 de Março de 2020 a 30 de Setembro de 2020 e aplica-se “às viagens organizadas por agências de viagens e turismo, ao cancelamento de reservas em empreendimentos turísticos e estabelecimentos de alojamento local e às relações entre agências de viagens e turismo, operadores de animação turística e os empreendimentos turísticos e os estabelecimentos de alojamento local”.

Assim, e de acordo com a lei, quem tenha pago uma viagem e não a tenha podido realizar por causa da situação extraordinária provocada pelo novo coronavírus receberá um vale, no mesmo valor, “válido até 31 de Dezembro de 2021”, podendo optar ainda pelo reagendamento até à mesma data. O vale é transmissível, e pode acabar por se converter em dinheiro se não for utilizado até ao final do ano que vem. Depois disso, há então o direito ao reembolso que tem de ser efectuado “no prazo de 14 dias”, ou seja, em Janeiro de 2022.

“Fôlego” de cerca de um ano e meio

O mesmo sucede com as reservas em hotéis e nas unidades de alojamento local, mas com alguns pormenores acrescidos. Neste caso, o vale “pode ser utilizado por quem o apresentar também como princípio de pagamento de serviços de valor superior”, isto dependente da “disponibilidade do empreendimento ou estabelecimento e nas condições aplicáveis nas novas datas pretendidas”.

Se for feito um reagendamento, e para uma opção “em que a tarifa aplicável esteja abaixo do valor da reserva inicial”, o valor da diferença tem de ser usado “noutros serviços do empreendimento turístico ou do estabelecimento de alojamento local”, e não é devolvido se não for utilizado.

Por outro lado, no caso dos serviços de alojamento as medidas agora anunciadas não são aplicáveis “às reservas reembolsáveis, devendo aplicar-se nesse caso as regras de cancelamento dos empreendimentos turísticos e estabelecimentos de alojamento local”.

Com este mecanismo, o executivo acaba por potenciar reservas até ao Verão do ano que vem, e dá um fôlego de cerca de um ano e meio à tesouraria das empresas.

No diploma foi incluída uma excepção “para os consumidores que se encontrem em situação de desemprego e, como tal, num estado de especial vulnerabilidade”. Assim, até ao dia 30 de Setembro deste ano, quem estiver desempregado pode pedir “o reembolso da totalidade do valor despendido, a efectuar no prazo de 14 dias”.

Aviação é o “elefante na sala”

A medida publicada em Diário da República foi aprovada em Conselho de Ministros na passada sexta-feira, dia 17, e saudada pelos agentes do sector. Logo após o referido Conselho de Ministros, a Associação da Hotelaria de Portugal (AHP), através do seu presidente, Raul Martins, destacou que “era indispensável e muito urgente a aprovação desta medida”. Para este responsável, ela serve de de estímulo e esperança à retoma das viagens num prazo muito razoável”. “No fundo”, diz, “trata-se de uma forma de solidariedade entre todos: clientes, hotéis, plataformas em linha e agências de viagens”.

Já a associação que representa as agências de viagens, a APAVT falou de “um importante passo para garantir a consistência de toda a cadeia de valor turística, protegendo consumidores e contribuído para a manutenção do emprego”. O seu presidente, Pedro Costa Ferreira, destacou, no entanto, que “mais cedo do que tarde teremos que legislar sobre reembolsos das companhias aéreas, que é o ‘elefante’ que temos agora dentro da sala”.

A TAP, por exemplo, tem avançado com vales desde o início, sem colocar aos passageiros afectados a hipótese de reembolso. A transportadora aérea já afirmou ao PÚBLICO que esta é questão que “está a ser discutida a nível europeu”. “As circunstâncias são absolutamente extraordinárias e não são, claramente, da responsabilidade das companhias aéreas. Todas as companhias aéreas europeias estão a reembolsar com emissão de voucher”, referiu fonte oficial da empresa, acrescentando que, “nenhuma tesouraria, de nenhuma companhia, sobreviveria a ter de reembolsar em dinheiro”. A TAP não indicou quantos vouchers já foram emitidos.

Notícia actualizada com a parte do diploma onde se sublinha que nos serviços de alojamento as medidas referidas não são aplicáveis “às reservas reembolsáveis, devendo aplicar-se nesse caso as regras de cancelamento dos empreendimentos turísticos e estabelecimentos de alojamento local”.

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