Crianças de três anos vão continuar na fila para ter um lugar no pré-escolar
Despacho das matrículas para 2020/2021 mantém crianças de três anos na segunda prioridade, não concretizando assim a universalidade da educação pré-escolar a este grupo, conforme prometido várias vezes pelo Governo.
Ainda não será no próximo ano lectivo que as crianças de três anos vão ter a mesma prioridade do que as de quatro ou cinco para ocuparem as vagas existentes na educação pré-escolar. É o que determina de novo o despacho com as normas das matrículas para 2020/2021, que foi publicado nesta terça-feira em Diário da República.
Para se concretizar a universalidade da educação pré-escolar também quanto às crianças com três anos, estas teriam de estar na primeira prioridade das matrículas em conjunto com as mais velhas. Foi o que aconteceu em 2015 quando a universalidade se estendeu às crianças de quatro anos, que desde então passaram a figurar na primeira prioridade, que antes era só ocupada pelas que já tinham cinco.
Só que o despacho agora publicado continua a colocar as crianças de três anos na segunda prioridade, o que tem levado a que muitas não consigam ter lugar na educação pré-escolar. Ao contrário do que se passa na escolaridade obrigatória, a frequência do pré-escolar não é obrigatória. Mas ao estipular a universalidade deste nível de ensino o Estado fica obrigado a “garantir a existência de uma rede de educação pré-escolar que permita a inscrição de todas as crianças por ela abrangidas e de assegurar que essa frequência se efectue em regime de gratuitidade”.
O Governo tinha-se comprometido a garantir a universalidade aos três anos até ao final da anterior legislatura, o que não sucedeu. Nem pelos vistos irá acontecer para já, embora no seu programa actual o executivo tenha apresentado esta situação como adquirida no proclamação que se segue: “O acesso à escolaridade universal desde os 3 anos de idade e o ensino obrigatório durante 12 anos convocam-nos agora a trabalhar para que todos possam aceder a um sistema capaz de responder na medida das necessidades de cada um e de garantir o respectivo sucesso.”
No despacho publicado nesta terça-feira, a ordem de prioridades para a matrícula na educação pré-escolar no próximo ano lectivo continuará a ser a seguinte: “1.ª crianças que completem os cinco e os quatro anos de idade até dia 31 de Dezembro, sucessivamente pela ordem indicada; 2.ª crianças que completem os três anos de idade até 15 de Setembro; 3.ª crianças que completem os três anos de idade entre 16 de Setembro e 31 de Dezembro.”
Prioridades no ensino básico e secundário
Também as prioridades para a ocupação de vagas no ensino básico e secundário se mantêm basicamente iguais, começando pelos alunos com necessidades educativas especiais e seguindo-se-lhes os que já têm irmãos a estudar na mesma escola, os que são beneficiários da Acção Social Escolar e cujos encarregados de educação residam ou trabalhem na área da escola escolhida, critérios que se aplicam depois aos alunos que não têm apoios do Estado ou que frequentaram a mesma escola ou outra do agrupamento no ano anterior.
Há, no entanto, uma extensão à prioridade relacionada com o facto de se ter já irmãos na mesma escola, que agora é alargada à existência de “outras crianças e jovens que comprovadamente pertençam ao mesmo agregado familiar”, que se encontrem a estudar no mesmo estabelecimento de ensino. Para este efeito, no acto de matrícula ou de renovação desta, terá de ser apresentado um comprovativo “com os últimos dados relativos à composição do agregado familiar validados pela Autoridade Tributária”.
Em vez de pedirem só os elementos dos alunos, as escolas passam também a estar obrigadas a recolher dados que permitam “uma adequada identificação do Encarregado de Educação, nomeadamente tipo e número de documento de identificação, número de identificação fiscal (NIF), no caso de o terem atribuído, contactos, morada, data de nascimento e habilitações”.
Por outro lado, os alunos maiores de 18 ou de 20 anos podem ser autorizados, “a título excepcional”, a frequentar o ensino básico e secundário no caso de não existirem “ofertas de educação e formação aplicáveis destinadas a adultos”. Esta possibilidade apenas existia para a frequência de cursos profissionais.
No preâmbulo ao novo despacho, o Ministério da Educação frisa que este vem assegurar “a desmaterialização dos procedimentos de matrícula, com o alargamento dos serviços online a todos os processos de renovação de matrícula, bem como aos processos de transferências de estabelecimentos de educação e ensino ao longo do ano lectivo”. O ministério refere ainda que “o registo electrónico de todas as renovações de matrícula garante uma melhoria no controlo do cumprimento da escolaridade obrigatória e monitorização das situações de abandono na transição de anos lectivos”.
O registo é feito no chamado Portal das Matrículas e a autenticação para o efectuar passará também a ser possível “através da chave móvel digital ou das credenciais de acesso ao Portal das Finanças” e não apenas por via do cartão do cidadão.