Bancos ouvidos no Parlamento sobre dificuldades das famílias e empresas em aceder aos apoios públicos
Banco de Portugal também será chamado a prestar esclarecimentos. Santander apenas disponibiliza uma das modalidades de suspensão das prestações do crédito à habitação criada pelo Estado.
Os responsáveis dos cinco maiores bancos vão ser ouvidos no Parlamento a partir desta terça-feira sobre as dificuldades que particulares e empresas continuam a sentir no acesso às medidas de apoio criadas pelo Estado, no âmbito do actual momento de crise provocada pela covid-19.
Das muitas queixas reportadas pelos partidos, há relatos de bancos que apenas disponibilizam uma de duas soluções previstas na moratória pública para o crédito à habitação, ou de tentarem privilegiar as suas próprias medidas, mas também da prestação de informações erradas, ou de exigências de documentação e garantias que não estão previstas na lei.
Por requerimento do CDS-PP, aprovado por unanimidade, as comissões de Economia e Orçamento ouvem esta terça-feira os responsáveis do BCP, do BPI e do Santander Totta. Para esta quarta-feira estão marcadas as audições dos presidentes da Caixa Geral de Depósitos e do Novo Banco.
Ainda no âmbito das críticas à actuação dos bancos no actual contexto de crise, na semana passada os deputados também aprovaram por unanimidade os requerimentos do CDS-PP e do Chega para audição do governador do Banco de Portugal (BdP), Carlos Costa, esperando-se que essa audição também possa acontecer ainda esta semana.
O Banco de Portugal é responsável pela supervisão e fiscalização do regime de acesso à moratória prevista no Decreto-Lei nº 10-J/2020 de 26 de Março e alterada pela lei 8/2020, que estabelece, entre outras, a obrigatoriedade de os bancos informarem os clientes da solução pública, antes de formalizarem a suas próprias.
O BdP é ainda instado a responder a questões apresentadas por vários deputados do PSD, no âmbito de um requerimento entregue na Assembleia da República.
Também com base em queixas de clientes particulares e empresas do distrito de Braga, os deputados perguntam se está em falta regulamentação específica, cuja elaboração seja da responsabilidade do Banco de Portugal, circunstância que inviabilize a operacionalização da moratória prevista no artigo 4º do Decreto-Lei nº 10-J/2020 de 26 de Março, na sua redacção actual, no que concerne à protecção das famílias. E ainda que tipo de informação adicional no mesmo domínio produziu o Banco de Portugal para evitar dissensões interpretativas do diploma legal citado.
Na justificação do requerimento, os deputados sustentam que “inúmeros cidadãos residentes no distrito de Braga têm sido alegadamente confrontados com decisões, interpretações e solicitações de algumas agências bancárias situadas neste território, certamente à semelhança do resto do país, ora para negar no todo ou em parte o acesso a estes mecanismos de ajuda, ora para imporem exigências documentais, aparentemente, sem cobertura legal (...).
Nas queixas que têm chegado ao PÚBLICO está o caso do Banco Santander, que só está a disponibilizar uma das modalidades da moratória do Estado para o crédito à habitação, a da suspensão integral das prestações de capital e juros, quando também é possível suspender apenas a componente de capital, quase sempre a mais elevada.
Aos clientes, no site, e na adesão online, através do Netbanco, o banco apenas apresenta uma das modalidades, informando os clientes que, se pretende continuar a pagar juros, uma modalidade que é mais vantajosa para quem os puder suportar, terão de optar pela moratória criada apelo próprio Santander.
Questionado pelo PÚBLICO, fonte oficial do Santander reiterou que o banco apenas disponibiliza uma das modalidades das soluções do Estado: “No Netbanco estão disponíveis duas possibilidades: a moratória do Estado com capital + juros e a moratória Santander com carência de capital”.
A mesma fonte acrescentou ainda que “o cliente pode escolher uma dessas opções. Se o cliente pretender capital mais juros pode simplesmente escolher a moratória do Estado e terá acesso a carência de capital mais juros no crédito habitação”.
Outros bancos apresentam, nos seus sites, as duas possibilidades da moratória pública.
Recorde-se que para além da moratória do Estado ou pública, vários bancos apresentaram as suas próprias moratórias, designadas de privadas, para crédito à habitação, ao consumo e às empresas.