Coronavírus: Juízes de execução de penas admitem perdão para tirar 1500 pessoas da prisão

A ministra da Justiça vai anunciar nos próximos dias uma medida para minimizar o perigo da propagação da covid-19 no sistema prisional. Juízes reconhecem que penas devem ser reduzidas nalguns casos para prevenir uma potencial “bomba relógio”.

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Ala feminina da Prisão de Santa Cruz do Bispo, no concelho de Matosinhos paulo pimenta

O sistema prisional português tinha no final de 2019 perto de 12.800 reclusos em 49 estabelecimentos. Com celas individuais ou camaratas, os presos cruzam-se, contactam-se de muito perto e partilham os mesmos espaços onde fazem a higiene e se alimentam. Muitos presos são fisicamente vulneráveis, têm idades avançadas ou padecem de doenças crónicas.

Neste contexto, os próprios juízes de execução de penas, que frequentemente medem o pulso ao ambiente que se vive nas prisões, pela frequência com que contactam com os presos, nos conselhos técnicos em que são decididas as liberdades condicionais ou as saídas de alguns dias a casa, defendem a redução da população prisional – dando um perdão que poderia abranger 1500 presos –com efeitos imediatos na situação de emergência que o país atravessa.

No próprio meio judicial reconhece-se que o sistema prisional, a ser atingido pela covid-19, será não apenas um foco de tensão e descontrolo, mas será “uma bomba relógio” pela rapidez com que a doença se propagaria. 

Assim, e numa altura em que se aguarda uma tomada de posição da ministra da Justiça, Francisca Van Dunem, sobre a matéria, como a própria garantiu em entrevista à SIC no domingo, uma solução deveria passar por ponderar o respeito pela saúde dos reclusos e a segurança da sociedade, explicou ao PÚBLICO um magistrado que fala em nome dos cerca de 20 juízes de execução de penas enquanto ponto de contacto junto do Conselho Superior da Magistratura.

Criar mais espaço entre os reclusos que ficam dentro da prisão aliviando os números dos presos que ficam, seria um dos objectivos, mas também garantir, para aqueles que não pudessem sair, uma zona restrita onde tenham maior protecção os mais velhos ou vulneráveis.

Seria um perdão de pena baseado nas questões humanitárias e de saúde pública, e que excluiria os condenados por violência doméstica, o abuso de menores e restante criminalidade sexual, o homicídio, os tráficos de droga agravados bem como a criminalidade altamente organizada. 

Não seria uma amnistia mas um perdão com base legislativa sempre sujeito ao crivo judicial. “Como decisão jurisdicional, teria que passar pelo controlo dos tribunais”, diz o juiz de execução de penas.

Um leque de situações

No leque de situações das pessoas potencialmente abrangidas por este perdão estariam em primeiro lugar todas aquelas que cumprem penas subsidiárias, de substituição de multa por pena de prisão. Só isso permitiria retirar 300 ou 400 pessoas.

A estes juntar-se-iam todas as penas de reclusos a poucos meses de serem libertados. Além disso, e como existem muitas penas curtas (por exemplo 10 ou 12 meses), as pessoas que já tivessem cumprido parte delas seriam abrangidas por uma medida de clemência deste tipo. Somando-se estas situações, poder-se-ia apontar, segundo a mesma fonte, para uma redução de 1500 reclusos num universo de cerca de 12.800. 

Haveria ainda os reclusos que já transitaram para uma pena em regime aberto, em que saem para trabalhar e dormem na prisão, ou os que deixam por uns dias a sua cela em saídas precárias, defende Manuel Almeida dos Santos, presidente da Obra Vicentina de Auxílio aos Reclusos (O.V.A.R.) que venceu o Prémio dos Direitos Humanos da Assembleia da República de 2018. 

A expectativa é grande entre os familiares dos reclusos, como diz Manuel dos Santos, e também para pessoas como ele com um trabalho no terreno de muitos anos através das visitas e apoio aos presos. 

“Alguns já manifestam a sua insatisfação e revolta face a uma medida que só beneficie uma parte”, diz Manuel dos Santos que interrompeu as visitas às cadeias mas mantém contactos telefónicos com presos.

A diferença no tratamento seria percepcionada como uma injustiça, insiste. Por isso, exorta os decisores políticos a ponderarem uma iniciativa legislativa que teria o mesmo efeito de reduzir a população prisional, mas inclusiva, ou seja, que retire a todos uma mesma percentagem da pena, que “podia ser 25% ou 50%”, diz. Uma medida destas resultaria, da mesma forma, na saída dos que cumprem penas mais curtas. 

Penas mais longas

Uma decisão destas contribuiria para solucionar um problema na situação de emergência que o país atravessa, mas também para tirar Portugal do topo da lista dos países europeus com as penas mais longas.

De acordo com as mais recentes Estatísticas Penais Anuais do Conselho da Europa, publicadas em Março de 2018, mas relativas a Dezembro de 2016, Portugal apresentava os tempos médios mais longos dos países do Conselho da Europa. Entre todos, a média era de 8,5 anos. A lista de países com duração média mais longa de prisão era encabeçada por Portugal (30,7 meses). 

O juiz ouvido pelo PÚBLICO não considera tal medida possível. Terá de ser “um perdão aplicado com ponderação sem matar a finalidade das penas" e sem esquecer uma aceitação aos olhos da sociedade. “É uma medida que precisa de coragem política.”

Notícia corrigida às 11h44 de 1 de Abril (Almeida dos Santos é presidente mas não fundador da O.V.A.R.)

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