Mota Amaral critica Marcelo: Açores e Madeira ficaram com uma porta aberta à propagação da covid-19
Ex-presidente da Assembleia não compreende o papel dado por Belém aos representantes da República nem a insistência de Marcelo em manter abertos os aeroportos regionais.
O antigo presidente da Assembleia da República, João Bosco Mota Amaral, não concorda com a forma como Marcelo Rebelo de Sousa definiu a aplicação do estado de emergência às regiões autónomas.
Em causa, explica ao PÚBLICO, está a insistência de Lisboa em manter abertos os aeroportos dos Açores e da Madeira ao tráfego aéreo externo aos dois arquipélagos e o papel institucional que Belém decidiu dar aos representantes da República das duas regiões autónomas. No primeiro caso, a decisão deixou os arquipélagos com a “porta aberta” à propagação da covid-19; no segundo, há uma violação da “letra” e do “espírito” da Constituição, alega.
Num contexto de “generalizado sentido de responsabilidade”, que contou a com a “boa vontade e assinalável civismo” de todos os portugueses, que mesmo antes da declaração do estado de emergência foram aceitando “limitações” aos direitos constitucionais, o histórico social-democrata açoriano estranha a necessidade do Presidente da República de ressalvar no decreto que “em caso algum pode ser posto em causa o princípio do Estado Unitário ou a continuidade territorial do Estado”.
Mota Amaral pergunta: “Justifica-se tal proclamação, como se estivesse a ser posta em causa a unidade nacional?” Não, responde. E observa que aquela frase ganha peso, porque o decreto, o primeiro sobre estas matérias, estabelece um precedente e “muito naturalmente” será “copiado” em semelhantes circunstâncias.
A “peremptória afirmação” do Presidente da República - que, insiste Mota Amaral, “houve quem ficasse sem perceber” - acabou, no entender do ex-chefe do governo açoriano, por determinar que os aeroportos regionais permaneçam abertos. “Quer-me parecer que a causa próxima do preceito é a polémica sobre o fecho dos aeroportos ao tráfego proveniente de fora das regiões autónomas, para evitar o contágio do perigoso vírus”, considera, lembrando que, tanto em Ponta Delgada como no Funchal, os dois presidentes dos governos regionais pediram o encerramento das infra-estruturas aeroportuárias, pretensão negada com o argumento da continuidade territorial.
“Acontece, portanto, que ficámos com uma porta aberta à propagação da covid-19, por virtude da decisão dos mais altos responsáveis do Estado português em impor uma leitura centralista da Constituição”, responsabiliza Mota Amaral, acrescentando: “Como se tal não bastasse, ainda foi dado mais um passo ao chamar os representantes da República [Ireneu Barreto, na Madeira, e Pedro Catarino, nos Açores,] à responsabilidade pela aplicação do estado de emergência nos territórios insulares”.
Acontece, continua Mota Amaral, que as regiões autónomas têm órgãos de governo próprio, cuja competência o estado de emergência não pode pôr em causa, por expressa determinação constitucional. Os representantes, diz, são uma entidade nova, e não os continuadores dos ministros da República, os quais foram extintos na revisão constitucional de 2004. “Pode até dizer-se que a atribuição de competências executivas agora ensaiada viola a letra e o espírito da Constituição”, porque a interferência dos representantes, “mesmo que apenas formal”, na aplicação do estado de emergência, não faz qualquer sentido e corresponde a uma “presidencialização” parcial do regime no tocante aos Açores e à Madeira. “A solução certa é responsabilizar por tal matéria o Governo Regional em cada uma das regiões autónomas, à semelhança do que acontece no plano nacional com o Governo da República”, sublinha, defendendo que a “modulação” das medidas do estado de emergência deveria ser incumbência dos executivos regionais, em conformidade com as especificidades de cada arquipélago.
Rui Albuquerque, constitucionalista, concorda com Mota Amaral. Os representantes da República “não são” os ministros da República, mas desvaloriza a questão. “Eles [os representantes] representam a República e encontram-se sob tutela do Presidente, que me parece ter-se feito, neste caso, substituir no acompanhamento da implementação do estado de emergência em cada uma das regiões autónomas. Não me parece que isso seja nada de especial, embora a Constituição, do que tive ocasião de ver, seja omissa sobre conflitos de competências num caso destes”, diz ao PÚBLICO o professor da Universidade Lusófona do Porto, que não viu aqui qualquer “conflito de competências” ou sobreposição dos poderes dos órgãos de governo próprio das duas regiões.
“A declaração do estado de emergência seguiu religiosamente a Constituição, tendo até ido além do necessário, já que Marcelo quis ouvir o Conselho de Estado, o que não tinha de fazer”, acrescenta o constitucionalista, dizendo que os representantes são, “em bom rigor”, representantes do Presidente da República. “Para esses efeitos, simbolizam a República e o Estado.”