Governo suspende tempo de descanso dos motoristas de bens essenciais

Durante duas semanas é levantado o limite máximo diário de condução e são afastadas as disposições relativas aos períodos de repouso semanal. FECTRANS diz que medida “não faz sentido”

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Tiago Lopes

 O Governo decidiu suspender por 15 dias o tempo de descanso dos motoristas de bens essenciais, em linha com as orientações europeias, facilitando e agilizando o transporte de mercadorias, face ao desenvolvimento da pandemia covid-19.

“Com o objectivo de facilitar e agilizar o transporte terrestre de mercadorias, garantindo o abastecimento de bens essenciais, o Governo, em linha com as orientações europeias, decidiu derrogar de forma temporária, por um período de quinze dias, o tempo de descanso dos motoristas de transportes de bens essenciais”, anunciou, em comunicado, o Ministério das Infraestruturas.

Com esta medida, o Governo levanta o limite máximo diário de condução e afasta as disposições relativas aos períodos de repouso semanal.

De acordo com o executivo, esta decisão está alinhada com o que foi aprovado pelas autoridades espanholas, uniformizando assim os procedimentos na Península Ibérica. Porém, o ministério tutelado por Pedro Nuno Santos ressalvou que as derrogações não podem colocar em causa a segurança rodoviária, “sendo cada um responsável por não conduzir se estiver cansado ou com sinais de fadiga”.

Aos empregadores cabe garantir “a saúde e segurança dos seus trabalhadores”, sendo que as acções inspectivas em estrada para a consulta dos dados tacográficos vão permitir assegurar o cumprimento destas acções. No mesmo documento, o Governo saudou o trabalho e empenho das empresas e colaboradores de transporte de mercadorias, sublinhando que só com o esforço deste sector “é possível continuar a assegurar o abastecimento das populações de bens essenciais”.

A decisão anunciada pelo Governo recebeu oposição por parte da Fectrans, a federação de sindicatos do sector dos transportes. Em comunicado, a estrutura sindical recorda que “num momento em que se exigem medidas de protecção aos trabalhadores, não faz sentido que por 15 dias se derroguem as normas que regulam os tempos de condução e de repouso”. E recorda que esta é uma matéria que integra o CCTV – Contracto Colectivo de Trabalho Vertical, pelo que “não é admissível que o Governo decida sem discutir com a organização representativa dos trabalhadores”.

(Notícia actualizada às 19h55 com reacção da Fectrans)