O que muda na entrega das retenções do IRS?

Medida excepcional do Governo permite alívio às empresas. Para os contribuintes aplicam-se as taxas de retenção já conhecidas.

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As empresas poderão entregar o valor retido de IRS a prestações Adriano Miranda

A medida excepcional que dá mais tempo às empresas para a entrega ao Estado das retenções na fonte de IRS dos seus trabalhadores permite fazer o pagamento desses valores em três modalidades: para além do pagamento integral tal como existe em condições normais, o pagamento pode ser feito em três prestações sem juros ou em seis prestações mensais, mas com juros nas últimas três.

Para os contribuintes singulares não há qualquer mudança no IRS, o que acontece é que as empresas não têm de entregar logo à Autoridade Tributária os descontos realizados. Os descontos do imposto nos salários continuarão a seguir as tabelas de retenção divulgadas em Janeiro.

“Não estão previstas reduções de taxas de retenção na fonte. O que acontecerá é apenas a flexibilização do pagamento das retenções na fonte por parte das empresas empregadoras”, salienta ao PÚBLICO o departamento de consultoria da Ordem dos Contabilistas Certificados (OCC).

O que deve fazer um empresário se pretender diferir a entrega ao Estado das retenções na fonte de IRS dos seus trabalhadores? “Os procedimentos práticos ainda não estão definidos, mas, em princípio, terá que submeter um pedido” à Autoridade Tributária, consideram os técnicos do departamento de consultoria da OCC.

Esta medida excepcional dirige-se às empresas e aos trabalhadores a recibos verdes que em 2018 tenham tido um volume de negócios até dez milhões de euros ou que tenham aberto actividade a partir do início de 2019 (a partir de 1 de Janeiro do ano passado).

As mesmas regras especiais aplicam-se às retenções na fonte de IRC que as empresas têm de entregar ao fisco e aos pagamentos do IVA (nos dois regimes, o mensal e o trimestral).

Para beneficiarem do pagamento a prestações, as empresas não precisam de apresentar qualquer garantia, detalhou o ministro das Finanças, Mário Centeno, quando na manhã desta quarta-feira apresentou as medidas de apoio à economia para responder ao choque económico que se avizinha com o período de quarentena para evitar a propagação do novo coronavírus.

Paras as empresas mais pequenas em que a facturação não ultrapasse os dez milhões de euros (2018), a medida existe sem ser necessário provar que há uma quebra na actividade económica; já para as empresas com um volume de negócios acima desse patamar é preciso que se verifique uma redução de pelo menos 20% na média dos três meses anteriores ao da obrigação fiscal, relativamente ao mesmo período do ano anterior.

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