Vaticano cria task force para ajudar dioceses no combate e prevenção dos abusos sexuais
Com uma duração prevista de dois anos, a task force será supervisionada pelo arcebispo Edgar Peña e as dioceses poderão solicitar ajuda através do email taskforce@org.va para criarem as suas directrizes de actuação face a casos de abuso sexual de menores e adultos vulneráveis.
É mais um passo na luta da Igreja Católica contra os abusos sexuais cometidos por membros do clero. O Vaticano anunciou esta sexta-feira a criação de uma task force para ajudar as dioceses católicas do mundo inteiro a prevenir e a investigar os casos, bem como a preparar e actualizar as respectivas directrizes de actuação.
Com uma duração prevista de dois anos, este grupo vai ser supervisionado pelo arcebispo Edgar Peña e coordenado por Andrew Azzopardi, responsável pela Comissão de Salvaguarda para a Protecção de menores e Adultos Vulneráveis da Província Eclesiástica de Malta. Daqui em diante, as dioceses da Igreja Católica, bem como os diferentes institutos católicos, poderão solicitar a ajuda do Vaticano via email (taskforce@org.va). Deixa de haver desculpas para a passividade perante os abusos.
Na cimeira realizada entre 21 e 24 de Fevereiro do ano passado, em Roma, onde participaram cerca de 190 representantes da hierarquia da Igreja, Francisco prometera uma “luta total” contra os abusos sexuais de menores cometidos por membros do clero e fazer o que fosse necessário para entregar à Justiça todos os que cometeram tal crime. “A Igreja não procurará jamais dissimular ou subestimar qualquer um desses casos”, vincou então.
Na altura, os responsáveis das associações que representam as vítimas aplaudiram o propósito mas apontaram a ausência de medidas concretas. Nos meses que se seguiram, porém, foram várias as decisões no sentido de garantir uma resposta cabal ao problema. Em Março, o Papa publicou uma carta apostólica sobre a protecção dos menores e das pessoas vulneráveis, aplicável ao Estado do Vaticano e à Cúria Romana, que instituiu a obrigatoriedade das denúncias e aumentou o prazo de prescrição para estes crimes até vinte anos após a vítima atingir a maioridade.
As novas medidas, que previam ainda sanções para quem ocultasse casos de abuso das autoridades civis e a expulsão da Igreja dos que viessem a ser condenados por tais crimes, entraram em vigor no dia 1 de Junho de 2019.
Pouco depois, em Maio, Francisco publicou um motu proprio – espécie de decreto papal – tornando obrigatória a criação, nas dioceses de todo o mundo, de uma comissão específica para lidar com estes casos. A norma “Vos Sois a Luz do Mundo” definia o prazo de um ano (termina no dia 1 de Junho) para que os bispos garantissem a existência, em cada diocese, de um sistema “estável e facilmente acessível ao público” para recepcionar eventuais queixas e continha instruções claras quanto aos passos a seguir sempre que um clérigo ou membro da Igreja tome conhecimento de tais casos. No caso de Portugal, vencidas as primeiras resistências, todas as dioceses se prontificaram para criar uma comissão deste tipo. Em Abril próximo, a Conferência Episcopal Portuguesa (CEP) vai fazer o balanço sobre este tema, durante a assembleia plenária agendada para os dias 20 a 23 de Abril, sendo que por estes dias, e segundo o porta-voz da CEP, Manuel Barbosa, estarão criadas “seguramente mais de metade” das comissões previstas.
O motu proprio "Vós Sois a Luz do Mundo” determinou, desde logo, que a denúncia passou a ser obrigatória, “com indicações de tempo e local dos factos, das pessoas envolvidas ou informadas” e as autoridades eclesiásticas, a quem foi dado um prazo máximo de 90 dias para investigarem eventuais denúncias, ficaram obrigadas a proporcionar às vítimas e respectivas famílias assistência médica e terapêutica, além de espiritual. Os bispos ficaram ainda impedidos de pedir silêncio às vítimas e passaram a poder ser responsabilizados caso destruíssem ou ocultassem documentos comprometedores.
Em Dezembro passado, numa decisão histórica, o Papa determinou que os processos canónicos conservados nos arquivos das dioceses e da Santa Sé relativos a abusos sexuais cometidos por membros do clero devem ser facultados às autoridades civis e judiciais de cada país, desde que solicitados, pondo fim ao segredo pontifício.
Esta medida traduziu uma mudança radical na forma como a Igreja vinha lidando com estes casos. Mas não foi só. Na mesma altura, foi publicada outra decisão relativa ao crime de pornografia infantil. A posse e a difusão de imagens pornográficas que envolvam menores até aos 18 anos de idade passaram a ser consideradas como um dos crimes mais graves no direito canónico, passando a inserir-se na categoria de delicta graviora. Anteriormente, tais práticas eram tidas como tal apenas quando envolvessem menores até aos 14 anos de idade.