Governo fixa idade da reforma para 2021 nos 66,5 anos
Portaria publicada esta sexta-feira oficializa a idade normal de acesso à pensão de velhice do regime geral de segurança social, com corte associado à sustentabilidade fica em 15,2%.
Quem se quiser reformar sem cortes em 2021 terá de ter, pelo menos, 66 anos e seis meses, de acordo com a portaria do Governo publicada esta sexta-feira em Diário da República.
Em 2018, era necessário ter 66 anos e quatro meses e em 2019 aumentou um mês, ficando sem alterações em 2020.
No diploma, recorda-se que “a idade normal de acesso à pensão de velhice após 2014 varia em função da esperança média de vida aos 65 anos de idade verificada entre o segundo e terceiro ano anteriores ao início da pensão, de acordo com a fórmula nele prevista”.
Já o factor de sustentabilidade, “elemento do cálculo das pensões de velhice do regime geral de segurança social”, tem em consideração a evolução da esperança média de vida aos 65 anos “entre o ano 2000 e o ano anterior ao do início da pensão”.
Uma vez que o INE já definiu o indicador da esperança média de vida aos 65 anos de idade relativo a 2019, o diploma hoje publicado (com efeitos a partir de 1 de Janeiro) define a idade normal de acesso à pensão de velhice a vigorar no ano que vem, assim como o factor de sustentabilidade a vigorar este ano, e que se situa agora nos 0,8480, passando o corte para 15,2%.
Este corte aplica-se a quem pedir a reforma antes do tempo, acrescido de uma redução de 0,5% por cada mês que falte para a idade legal.
Título corrigido (lia-se “66,6 anos"). Corte é de 15,2% e não, como estava, de 15,5%.