Supremo admitiu revista ao processo do presidente da Câmara de Castelo Branco

Caso que resultou na perda de mandato do autarca Luís Correia teve origem numa notícia do PÚBLICO sobre dois contratos que este teria assinado com uma empresa detida pelo seu pai.

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O então ministro da Solidariedade, Pedro Mota Soares, acompanhado pelo provedor, José Alves (D), e pelo autarca de Castelo Branco, Luis Correia (E), na inauguração da Unidade de Cuidados Continuados da Santa Casa da Misericórdia de Castelo Branco ANTÓNIO JOSÉ

O Supremo Tribunal Administrativo (STA), em apreciação preliminar, admitiu a revista do pedido do presidente da Câmara de Castelo Branco, no âmbito do processo de perda de mandato decretado em primeira instância e confirmado pela segunda instância.

Fonte do STA confirmou nesta sexta-feira à agência Lusa que o processo referente à perda de mandato do presidente da Câmara de Castelo Branco, Luís Correia, foi sujeito a apreciação preliminar e foi admitida a revista.

À Lusa, o advogado do autarca, Artur Marques disse que estão satisfeitos com esta decisão do STA e sublinhou que a justiça “é um longo caminho”. “Vamos bater-nos pela solução que nos parece justa, que é a revogação da decisão de perda de mandato. Vamos lutar por isso até ao fim. Esta é ainda uma decisão interlocutória, mas que anuncia uma boa solução”, concluiu.

Em Outubro de 2019, o Tribunal Central Administrativo do Sul negou provimento ao recurso apresentado pelo presidente da Câmara de Castelo Branco, após o Tribunal Administrativo Fiscal local ter declarado a perda de mandato no âmbito de uma acção interposta pelo Ministério Público que tinha pedido a perda de mandato do autarca, depois de ter sido divulgado pelo jornal PÚBLICO que este teria assinado dois contratos com uma empresa detida pelo seu pai.

Na resposta ao jornal, na ocasião, Luís Correia falou em “lapso evidente e ostensivo” e explicou que o último daqueles dois contratos, o de 2015, foi por si anulado depois de constatar “o lapso cometido”, “apesar de ter sido mantido na plataforma electrónica” dos contratos públicos.

O julgamento do autarca decorreu em 21 de Maio de 2019, no Tribunal Administrativo e Fiscal de Castelo Branco, que, no dia 19 de Junho, notificou Luís Correia (PS) da perda de mandato.