Sair do Alojamento Local e entrar no mercado de arrendamento dá isenção de mais-valias
Incentivos fiscais anunciados pelo primeiro-ministro passam por isenção de tributação para quem retirar a casa dos fins turísticos para o arrendamento habitacional durante um período de cinco anos. Proprietários de AL em zonas de contenção terão IRS agravado e uma parte desse imposto vai ser consignado ao IHRU
Os proprietários que tenham imóveis a serem rentabilizados no alojamento local e os transferiam para o segmento do arrendamento acessível poderão ficar isentos de tributação da mais-valia em sede de IRS ou de IRC, desde que façam um contrato de arrendamento durante cinco anos.
O primeiro-ministro, António Costa, já tinha anunciado na Assembleia da República a intenção de dar benefícios fiscais a quem retirasse imóveis do Alojamento Local para os colocar no mercado de arrendamento acessível.
De acordo com a versão preliminar de Orçamento do Estado para 2020 a que o PÚBLICO teve acesso, percebe-se que o Governo pretende alterar o Código do IRS para isentar de tributação de mais-valias os proprietários que tirem os imóveis que estejam a ser ocupados para fins empresariais (o que incluem o alojamento local) para o arrendamento habitacional.
“Em caso de restituição ao património particular de imóvel habitacional que seja afecto à obtenção de rendimentos da categoria F, não há lugar à tributação de qualquer ganho, se em resultado dessa afectação o imóvel gerar rendimentos durante cinco anos consecutivos”, lê-se na versão preliminar do Orçamento do Estado de 2020.
O facto de os donos dos imóveis que estavam a ser rentabilizados no mercado turístico serem obrigados a pagar mais-valias, contabilizadas a partir do momento em que a propriedade começou a ser rentabilizada até que cessou a actividade, independentemente de ela ser vendida ou não, era um dos obstáculos que, no entender de Eduardo Miranda, presidente da Associação de Alojamento Local em Portugal, explicavam por que é que não houve essa migração.
Para além deste incentivo a dar aos proprietários de alojamentos locais que retirarem os seus imóveis deste mercado e migarem para o arrendamento acessível, a versão preliminar do OE também deixa perceber a intenção de agravar os impostos aos proprietários que tenham estabelecimentos de AL em áreas de contenção.
De acordo com o documento, o executivo tenciona mesmo consignar uma parte dessas receitas ao orçamento do Instituto de Habitação e Reabilitação Urbana (IHRU), explicando que a parte desta colecta proporcional do IRS será “determinada em função do peso do agravamento de coeficiente aplicável aos rendimentos da exploração de estabelecimentos de alojamento local localizados em área de contenção, no total de rendimentos líquidos auferidos pelo sujeito passivo”.
A lei prevê que os rendimentos de alojamento local sejam tributados pelo regime simplificado, se não excederem os 200 mil euros ano. E quando é este o caso, apenas 35% dos rendimentos é que são tributados, considerando-se que os restantes 65% como custos necessários ao exercício da actividade. A proposta de Orçamento de Estado estipula que passem a ser tributados 50% dos rendimentos auferidos em moradias e apartamentos em zonas de contenção.
Na versão preliminar do OE 2020 esta já inscrita uma previsão da verba que vai ser transferida para o IHRU, considerando “que apenas em 2021 são efectuadas as primeiras liquidações de IRS com agravamento da tributação de rendimentos de alojamento local situados em zonas de contenção”. De acordo com o documento, o IHRU deverá receber sete milhões de euros em 2020 e dez milhões de euros em 2021.