Jovens vão pagar menos IRS nos três primeiros anos de trabalho

Desconto deverá abranger quem ganha até 2084 euros brutos por mês. Haverá uma isenção de IRS de 30% no primeiro ano, de 20% no segundo e de 10% no terceiro.

Foto
Os contribuintes terão de exercer a opção junto do fisco no ano seguinte à entrada no mercado de trabalho Maria João Gala

Os jovens dos 18 aos 26 anos que entrem no mercado laboral depois de concluírem o secundário ou o ensino superior vão ter um incentivo fiscal no IRS, pagando menos imposto nos três primeiros anos de trabalho. Para isso, terão de comprovar ao fisco que reúnem as condições previstas na lei.

Os recém-formados ficarão isentos de imposto relativamente a uma parte dos rendimentos, isto é, o IRS só vai incidir sobre uma fatia do salário anual. A versão final que deu entrada no Parlamento na noite desta segunda-feira prevê que a medida dure três anos (em vez de dois, como aparecia numa versão preliminar noticiada pelo PÚBLICO). A medida dirige-se apenas aos trabalhadores por conta de outrem, deixando de fora quem começar a trabalhar a recibos verdes.

Serão abrangidos os jovens que, num ano, tiverem um rendimento colectável até 25.075 euros. O rendimento colectável não é o rendimento bruto e, na prática, isso significa que se aplicará aos jovens com um rendimento bruto anual acima deste patamar. Segundo cálculos da consultora PwC, vai abranger os jovens com um salário mensal bruto até 2084,21 euros.

Quem começar a trabalhar em 2020 já será abrangido por este novo incentivo.

No primeiro ano, os jovens só pagarão IRS relativamente a 70% do rendimento colectável. A isenção é de 30%, mas com um limite: há tecto de 3291 euros, isto é, o valor que fica isento não pode ser superior a este montante.

No ano seguinte, as condições já serão menos favoráveis. A isenção será de 20%, sendo o valor máximo excluído da tributação de 2194 euros. No terceiro ano, a isenção passa a ser de 10%, com um limite de 1097 euros.

Ao todo, o Governo conta que esta medida tenha um impacto orçamental de 25 milhões de euros no próximo ano (em perda de receita), o equivalente a 0,01% do Produto Interno Bruto (PIB).

Medida não é automática

Embora a taxa de IRS incida apenas sobre uma percentagem do rendimento, para determinar a taxa, o fisco vai ter em consideração todo o rendimento. Por outras palavras: para calcular o IRS, vai olhar para todo o valor auferido, mas essa taxa só vai incidir sobre uma parte, aquela que não está isenta de acordo com esta nova norma.

Para desenhar a medida desta forma, o Governo usou como base para definir os tectos da isenção o Indexante dos Apoios Sociais (IAS), um indicador usado para determinar prestações sociais e que deverá ser de 438,8 euros em 2020. Os 3291 euros correspondem à soma de 7,5 IAS, os 2194 euros a cinco IAS e os 1097 euros equivalem à soma de 2,5 IAS.

A medida não é automática. Para beneficiarem desta redução, os jovens trabalhadores terão de indicar essa opção ao fisco. Terão de o fazer até 15 de Fevereiro do ano seguinte em relação ao ano em que comecem a trabalhar por conta de outrem após o fim do secundário ou do curso superior. Nessa altura terão de apresentar à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) um certificado comprovativo de que concluíram o ciclo de estudos.

Um jovem licenciado ou com um mestrado que entre no mercado de trabalho pela primeira vez em 2020 — a trabalhar por conta de outrem, numa empresa ou na administração pública, por exemplo — vai ser alvo das retenções na fonte de IRS ao longo desse ano e, depois, terá de entregar a primeira declaração de IRS em 2021 (correspondente aos rendimentos do ano anterior) e é em Fevereiro desse ano que tem de indicar ao fisco que quer beneficiar desta medida.

Notícia actualizada às 23h53: O texto e o título reflectem a versão final do Orçamento do Estado, que prevê que este incentivo dure os três primeiros anos de presença dos jovens no mercado de trabalho, em vez dos dois primeiros, como se previa numa versão preliminar do diploma.

Sugerir correcção
Comentar