O direito dos contribuintes à informação ou sobre a diferença entre a lei escrita e a lei em ação
O problema está na forma como a Administração Tributária cumpre, a contragosto, e com uma displicência inadmissível, este seu dever.
Os contribuintes têm direito à informação, nomeadamente sobre a fase em que se encontram os procedimentos em que estão envolvidos, bem como sobre a data previsível da conclusão desses procedimentos. É um direito que vem consagrado na Lei Geral Tributária em concretização de um direito previsto na própria Constituição.
E tratando-se de um direito de todos os contribuintes, reflexamente constitui um dever para a Administração Tributária. Ou seja, a Administração, quando questionada, tem o dever de indicar ao contribuinte não apenas o que em concreto está (ou não) a ser realizado naquele momento no âmbito do procedimento, mas também, face ao que em concreto estiver a ser feito, tem o dever de estimar quanto tempo irá demorar a produzir uma decisão.
O problema está na forma como a Administração cumpre, a contragosto, e com uma displicência inadmissível, este seu dever.
Quem trabalha diariamente com os impostos, e nessa medida tem de lidar com a máquina tributária em representação de diferentes contribuintes e em procedimentos diversos, sabe bem que a resposta da Administração no cumprimento do seu dever de informar é invariavelmente a mesma, obedecendo a uma fórmula passe-partout, e que se traduz, com variações menores, em afirmar que “o procedimento encontra-se em análise e oportunamente será notificado da data de conclusão”. Isto, salvo o devido respeito para com a Administração e os seus agentes, é nada.
Ora, estando a serem trabalhadas no seio da Administração novas formas de comunicação com os contribuintes, de modo a que seja mais percetível para estes a mensagem que o fisco pretende transmitir, deviam aproveitar esta oportunidade para trabalhar também este tema. Ainda que aqui não se trate propriamente de comunicar melhor, ou de forma mais eloquente, mas sim, e em último termo, de fazer com que a Administração – tão empenhada e comprometida em cumprir metas de receita fiscal – se torne, também, numa Administração empenhada e comprometida em informar os seus “fregueses” para que estes possam saber com o que contam. Afinal, não é mais do que isso o direito à informação.
O autor escreve segundo o novo Acordo Ortográfico