Câmara de Lisboa aprova Regulamento da Habitação e abre candidaturas a casas de renda acessível
Novo regulamento pretende acabar com a dispersão de normas e introduz, na habitação social, uma maior ponderação às questões da “estrutura da família”, além do rendimento.
O Regulamento Municipal do Direito à Habitação de Lisboa foi esta quarta-feira aprovado pela autarquia, confirmando-se a abertura em Novembro das candidaturas para as primeiras 120 casas de renda acessível, dirigidas aos “jovens e à classe média”.
“É um documento muito importante, um regulamento que vai tornar tudo muito mais simples. Vão deixar de haver vários programas, várias iniciativas que são dispersas, que muitas vezes as pessoas têm dificuldade em aceder e procurar. Vão hoje encontrar um único regulamento, que estipula um programa de renda apoiada, um programa de renda acessível dirigido aos jovens e às classes médias, e o subsídio municipal de arrendamento para quem precisa arrendar casas no mercado privado e fazer face aos preços muito elevados”, afirmou o presidente da Câmara de Lisboa, Fernando Medina (PS).
Fernando Medina, que falava aos jornalistas nos Paços do Concelho, no final da reunião privada do executivo em que foi aprovado o novo regulamento, com os votos favoráveis de PS, BE e CDS-PP e a abstenção de PSD e PCP, adiantou que a partir de Novembro existirá um site que será “a porta de entrada para habitar na cidade de Lisboa com apoio das políticas municipais”.
“Vai ser uma grande mudança na vida das pessoas, com mais simplicidade, com mais acesso, mas é evidente que este regulamento só ganhará nova vida com novas casas a serem atribuídas”, salientou, acrescentando que, tal como já tinha sido anunciado em Julho, no próximo mês estarão disponíveis as primeiras 120 casas de renda acessível, às quais poderão concorrer “os jovens e as classes médias”.
As pessoas que se inscrevam no site, continuou o autarca, vão poder acompanhar o aparecimento de novas casas que a Câmara de Lisboa aí irá colocar e que estarão em permanência disponíveis.
Entre essas casas estarão habitações reabilitadas pelo município, casas adquiridas ao Estado ou à Segurança Social e casas particulares. O presidente da Câmara de Lisboa referiu ainda que, já na próxima semana, o município irá atribuir cerca de uma centena de habitações, no Bairro da Boavista e no centro histórico.
“São 50 habitações no centro histórico de Lisboa, são casas reabilitadas pela Câmara de Lisboa do seu património, dirigidas a famílias que perderam as suas habitações fruto das alterações da legislação do arrendamento e que se viam na eminência de ter que sair dos bairros em que sempre viveram”, explicou. Outras 50 habitações localizam-se no Bairro da Boavista, onde se transformaram “habitações sem condições em habitações mais modernas”.
O projecto do Regulamento Municipal do Direito à Habitação foi aprovado em reunião de câmara em Julho, com os votos favoráveis de PS e BE (que tem um acordo de governação do município com os socialistas) e a abstenção de PSD, CDS-PP e PCP.
Segundo explicou na altura a vereadora da Habitação, Paula Marques (Cidadãos por Lisboa, eleita na lista do PS), o novo regulamento pretende acabar com a dispersão de normas e introduz, na habitação social, uma maior ponderação às questões da “estrutura da família”, além do rendimento.
Assim, será objecto de maior ponderação “se a família é monoparental, se a família tem pessoas deficientes a cargo, e, na deficiência, se são deficientes profundos ou não, se são vítimas de violência doméstica”, entre outros factores.
Segundo o novo regulamento, que estabelece as regras do Programa de Renda Acessível (PRA), os preços das habitações “estão definidos de forma a que cada pessoa e que cada família gaste no máximo 30% do seu salário líquido na renda”, avançou o presidente da câmara, no início de Julho, acrescentando que a taxa de esforço é reduzida em “dois pontos percentuais por cada filho” dependente.
De acordo com a câmara, o valor de um T0 varia entre 150 e 400 euros, o preço de um T1 situa-se entre 150 e 500 euros e um T2 terá um preço que pode ir dos 150 aos 600 euros, enquanto as tipologias superiores contarão com uma renda mínima de 200 euros e máxima de 800.