Lei que protege mais os consumidores em conflitos já está em vigor
Empresas obrigadas a aceitar a mediação ou a arbitragem no caso de conflitos relativos a bens ou serviços de valor até 5000 euros.
Todas as empresas estão, a partir desta segunda-feira, obrigadas a aceitar a arbitragem ou à mediação nos conflitos de consumo até 5000 euros, quando até agora, a sua adesão a meios alternativos aos tribunais era voluntária.
A lei 63/2019, publicada em de 16 de Agosto, e já em vigor, é um volte-face positivo para os consumidores, porque lhes dá a possibilidade de imporem a resolução de conflitos de consumo à arbitragem necessária ou mediação em conflitos de “baixo valor económico”. A resolução alternativa de litígios de consumo é levada a cabo por entidades independentes, com pessoal especializado, que de modo imparcial ajudam o consumidor e a empresa a chegar a uma solução amigável por via da mediação ou da conciliação, de forma gratuita ou a custos reduzidos. Nas situações em que não seja alcançado um acordo, é possível recorrer ao tribunal arbitral, através de um processo simples e rápido.
Na redacção anterior, muitas reclamações de consumidores caíam por terra, porque as empresas não aceitavam a resolução alternativa de conflitos, e o recurso aos tribunais comuns nem sempre é viável para os consumidores, nomeadamente pelos custos elevados que acarreta, e pelos limites mínimos do valor das acções.
Até à presente lei, apenas as empresas fornecedoras de bens essenciais, como fornecimentos de água, gás, electricidade e outros, estavam obrigadas a aceitar a apreciação arbitral de conflitos de consumo.
A nova lei introduz ainda outro aspecto importante, que consiste no facto de o consumidor ser notificado no início do processo de que pode fazer-se “representar por advogado ou solicitador, sendo que, caso não tenha meios económicos para tal, pode solicitar apoio judiciário, nos termos da lei que regula o acesso ao direito dos tribunais”.
Actualmente são 11 a entidades autorizadas a nível nacional e uma na ilha da Madeira, algumas das quais especializadas, como o Centro de Arbitragem do sector automóvel ou o Centro de Informação, Mediação e Arbitragem de Seguros Automóvel. A lista de centros está disponível na Direcção-Geral do Consumidor. Com Lusa