Tribunal de Contas declara que Câmara da Maia não podia pagar dívida da Tecmaia
“Todos os membros do executivo camarário que participaram na proposta e deliberação (...) são solidariamente responsáveis pelos montantes pagos indevidamente”, entende o tribunal.
O Tribunal de Contas (TdC) entende que a Câmara da Maia não tinha competência para assumir a totalidade das dívidas fiscais da empresa Tecmaia no valor de 1,4 milhões de euros e revela que todos os membros do executivo e funcionários municipais envolvidos neste caso “são solidariamente responsáveis pelos montantes pagos indevidamente”.
“Todos os membros do executivo camarário que participaram na proposta e deliberação que conduziu aos pagamentos que prejudicaram o erário público são solidariamente responsáveis pelos montantes pagos indevidamente, tal como os intervenientes que assinaram as ordens de pagamento e os cheques”, afirma o TdC, numa comunicação escrita a que o PÚBLICO teve acesso e que se debruçou sobre as acções administrativas que o partido Juntos Pelo Povo lhe fez chegar.
Além do actual presidente da câmara, António Silva Tiago, e do ex-presidente, Bragança Fernandes, que agora preside à Assembleia Municipal da Maia, o TdC diz que há outros autarcas eleitos pela coligação PSD/CDS envolvidos por terem sido intervenientes, votando a favor da proposta, como é o caso de Mário Nuno Neves, Emília Santos, Ana Vieira de Carvalho, Paulo Ramalho e Marta de Sá Peneda. Em relação a Mário Nuno Neves e Emília Santos há acções administrativas em curso, apresentadas pelo JPP, que visam a perda de mandato destes dois autarcas do PSD. No Tribunal Central Administrativo do Norte corre paralelamente um recurso de iniciativa do Ministério Público que pede a perda de mandato do presidente da Câmara da Maia.
Segundo o Tribunal de Contas, o ex-vereador e actual chefe de gabinete do presidente da câmara, Hernâni Costa Ribeiro, que lidera a concelhia do PSD da Maia, também votou a favor da proposta, aprovada em reunião do executivo de 6 de Dezembro de 2018. Há vereadores eleitos pelo PS e pela CDU no anterior mandato a quem são imputadas responsabilidades idênticas.
Alexandra Carvalho Pereira, directora do Departamento de Finanças da Câmara da Maia, que assinou a ordem de pagamento das dívidas, e Francisco Rodrigues Moreira, na qualidade de tesoureiro que assinou o cheque em conjunto com o presidente do município, são, segundo o TdC, “solidariamente responsáveis pelos montantes pagos indevidamente”.
“A realização da despesa consubstanciada no pagamento da dívida tributária da dissolvida Tecmaia configura uma eventual infracção de natureza reintegratória”, acrescenta a decisão do TdC, da qual a câmara já foi notificada, reiterando que os “pagamentos feitos através do orçamento camarário não dispõem de base legal e violam o disposto no art.º 24.º da Lei Geral Tributária, bem como o ponto 2.3.4.2 do POCAL [Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais]”.
Sendo a câmara accionista de 51% do capital da Tecmaia não poderia assumir a totalidade da dívida, aponta o tribunal. Na acção que fez chegar ao Tribunal de Contas, o JPP refere, a este propósito, que “a assumir a responsabilidade, num cenário hipotético, só poderia fazê-lo na sua medida/percentagem (51%) e não no valor total do processo”. Na acção, aquele partido acusa ainda a câmara e assembleia municipal de actuarem “dolosamente e com consciência da sua acção, em ilegalidade grave que prossegue fins alheios ao interesse público: a assunção, pelo município, do pagamento de cerca de um milhão e meio de euros, para satisfação de processos executivos pessoais revertidos, não respondidos em sede própria”.
O tribunal fez as contas e precisa que os montantes se repartem da seguinte forma: “656 mil euros são relativos ao exercício de 2015 de IRC e IVA adicional relativo ao ano de 2012 e 136 mil dizem respeito à dívida fiscal sobre o IRC a que se juntam 1,336 milhões de euros alusivos ao IVA adicional. Ao valor global da dívida da empresa - 2,1 milhões de euros - deverá ser deduzido o valor de 794 mil euros em virtude do deferimento de reclamação graciosa apresentada pela Tecmaia no que concerne à regularização do IVA e outros valores”.