Há 318 ex-políticos a receberem subvenções mensais vitalícias
A lista dá conta de 318 ex-políticos – como antigos primeiros-ministros, ex-deputados ou autarcas – e juízes do tribunal constitucional que recebem subvenções com valores que vão dos 880 euros aos 13.600 euros mensais. No total, o Estado paga mensalmente mais de 463 mil euros aos beneficiários destas subvenções.
Foi divulgada esta segunda-feira a lista com os 318 ex-políticos e juízes que beneficiam de subvenções vitalícias mensais. A lista foi publicada pela Caixa Geral de Aposentações – e voltou a estar disponível depois de anos de interregno. Por mês, o Estado paga pelo menos 463 mil euros em subvenções activas e pagas na totalidade. A este montante acresce ainda um conjunto de subvenções que são alvo de reduções parciais, cujo valor descontado é desconhecido.
Entre a última e única lista divulgada, em 2016, e a mais recente desapareceram alguns nomes. Ainda assim a lista dá conta de 318 ex-políticos – como antigos primeiros-ministros, ex-deputados ou autarcas – e juízes do tribunal constitucional que recebem subvenções com valores que vão dos 880 euros aos 13.600 euros mensais.
A menor subvenção da lista foi atribuída ao ex-deputado pelo círculo dos Açores, Renato Pereira, em 2010: 883,59 euros. A maior soma – 13.607,21 euros – foi atribuída em 2000 a Vasco Rocha Vieira, antigo ministro da República para os Açores e último Governador de Macau (entre Abril de 1991 e Dezembro 1999), que sucedeu a Carlos Melancia, outro nome na lista de subvenções (aufere 9727,42 euros). A Caixa Geral de Aposentações indica que foi aplicada uma “redução parcial” ao montante auferido por Rocha Vieira, cujo valor não é conhecido.
Feita a comparação entre as duas listas, entraram quatro novos nomes na lista de 2019: o ex-ministro da Administração Interna Miguel Macedo, o deputado Adão Silva, o deputado José Cesário e o ex-ministro da Justiça e ex-deputado Alberto Martins. Destas, apenas duas subvenções estão activas: a de Miguel Macedo (a quem foram atribuídos 2609,58 euros) e a de Alberto Martins (2899,53 euros). As outras duas encontram-se suspensas.
Das 318 subvenções listadas, 209 estão activas e a ser pagas na totalidade, 18 são alvo de reduções parciais, 47 de reduções total e 44 estão suspensas devido ao exercício de “quaisquer funções políticas ou públicas remuneradas” que “determina a suspensão do pagamento da subvenção mensal vitalícia durante todo o período em que durar aquele exercício de funções”. É o caso de Basílio Horta, a quem foi atribuída uma subvenção no valor de 2819,88 euros desde 2006 e de Carlos César, que tem atribuída uma subvenção no valor de 2550,37 euros desde 2013.
Há apenas duas pessoas na lista actualizada cujas subvenções não foram suspensas devido ao exercício de outras funções. Fernando Faria de Oliveira, ministro do Comércio e Turismo (entre 1990 e 1995), suspendeu a subvenção de 3228,24 euros atribuída em 2003 por iniciativa própria. O mesmo aconteceu com Marques Mendes, que suspendeu a subvenção no valor de 3311,82 euros atribuída em 2007.
Já se sabia que a partir de 1 de Setembro voltaria a ser possível saber quem são os antigos políticos que cumpriram 12 anos em funções públicas até 2009 e que têm direito a esta subvenção.
A decisão de publicar a lista só aconteceu após um parecer da Comissão de Acesso a Documentos Administrativos (CADA) que, em 2016, dava resposta ao pedido de uma jornalista para consultar os dados. Volta agora a ser publicada após o Conselho de Ministros ter aprovado, em Julho, um decreto-lei para garantir a publicação dos beneficiários e montantes das prestações a que têm direito os antigos políticos.
As subvenções mensais vitalícias pagas em 2019 “têm valor provisório, em função dos rendimentos de 2018”, esclarece o documento. “O valor só será definitivo em 2020, depois dos acertos a efectuar com base nos rendimentos finais de 2019, a comunicar à Caixa Geral de Aposentações até 31 de Janeiro de 2020.”
Esta lista não inclui as subvenções mensais vitalícias dos ex-Presidentes da República e dos ex-titulares de cargos políticos da Região Autónoma da Madeira, uma vez que estas são atribuídas e pagas pela Presidência da República e pela Região Autónoma, respectivamente, ao abrigo de legislação própria.